UFF não reconhece certificação do Encceja e caso para na justiça
Estudante aprovado no Enem foi declarado inapto pela universidade

Um estudante aprovado para o curso de sociologia na Universidade Federal Fluminense (UFF) entrou com um mandado de segurança contra a instituição após a mesma não reconhecer a sua conclusão de ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A UFF, em processo administrativo, negou o direito de Yuri Silva Tavares ingressar na faculdade, declarando-o como inapto, sob a alegação de que não foi comprovada a conclusão de todo o ensino médio em escola pública, já que ele concluiu o ensino médio através do Encceja.
Segundo o Ministério da Educação, "o Encceja pode ser realizado para pleitear certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e ensino médio." O próprio certificado conferido ao aluno pelo Ministério explicita que o documento "habilitando-o a prosseguir com os estudos".
Após ter sido aprovado no Encceja, Yuri fez a prova do Exame Nacional do Ensino Médio, concorreu no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) e obteve pontuação suficiente para ingressar no curso na instituição federal, sendo aprovado por Cota Afirmativa. Mesmo assim, a instituição não reconhece a certificação de conclusão do Encceja e se recusou a matricular o estudante. O edital de seleção afirma que o estudante "deverá comprovar que cursou todo o ensino médio em escola pública". Dessa forma, mesmo já tendo o ensino médio concluído pela certificação do Encceja, Yuri terá que voltar à sala de aula se quiser cursar sociologia na UFF.
Com todas as negativas da instituição em matricular o estudante por esse fato descrito no edital, o caso foi parar na justiça. O juízo inicial teve o mesmo entendimento da UFF, afirmando que a interpretação do edital deve ser feita literalmente, ou seja, entendendo que, para ter concluído o ensino médio, é necessário que tenha sido fisicamente em uma escola pública, mesmo que Yuri tenha o certificado de conclusão do ensino médio pelo Encceja. A defesa de Yuri ingressou com um agravo de instrumento contra a decisão inicial e o caso está atualmente no Tribunal Regional Federal (TRF-2). Segundo a defesa, a expectativa é que a Instituição reconheça o certificado de conclusão de ensino médio do Encceja como suficiente para que o estudante possa ser matriculado na instituição.
Procurada pelo jornal O SÃO GONÇALO, a Universidade afirmou que "não se manifesta sobre casos em andamento na justiça".
*Estagiário sob supervisão de Thiago Soares