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Agora é lei: aplicativos de transporte poderão oferecer divisórias para carros

Lei foi publicada nesta terça-feira

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de dezembro de 2020 - 11:05
 A medida é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS) e Fábio Silva (DEM)
A medida é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS) e Fábio Silva (DEM) -

As empresas que realizam os serviços de transporte ou de entregas por aplicativos poderão fornecer, durante a pandemia, divisórias veiculares para os motoristas cadastrados que manifestarem interesse na instalação e que dirijam com frequência com as plataformas. É o que determina a Lei 9.122/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (08/12). A medida é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS) e Fábio Silva (DEM).

Poderá haver desconto na compra das divisórias, com as empresas arcando com custo parcial ou total do acessório. A frequência, o local para retirada e instalação da divisória ficam a critério da firma. A medida complementa a Lei 8.817/20, que estabelece uma série de protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras dos aplicativos de transporte e entrega durante a pandemia de covid-19. “Devido ao momento em que a distância é fundamental, precisamos intensificar os cuidados. O escudo protetor salivar se constitui em barreira física de proteção contra a disseminação de fluidos entre motorista e passageiro, sem deixar de proporcionar a experiência do atendimento”, declarou Subtenente Bernardo.

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