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Prefeitura de Niterói prorroga isolamento social e praias seguem proibidas

Decisão foi publicada hoje (1) no Diário Oficial

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de dezembro de 2020 - 17:22
Decisão foi publicada hoje (1) no Diário Oficial
Decisão foi publicada hoje (1) no Diário Oficial -

A Prefeitura de Niterói prorrogou as medidas restritivas de isolamento social até o dia 31 de dezembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira, 01, através do decreto 13.817/2020 (clique AQUI e leia o decreto completo) que consolida também as regras de funcionamento dos serviços e atividades comerciais na cidade. O objetivo, segundo a prefeitura, é diminuir a transmissão da Covid-19 na cidade.

O decreto reforça a necessidade de distanciamento social e uso de máscara como equipamento de proteção obrigatório em lugares públicos e particulares em que haja atendimento ao público. O decreto recomenda que a população, sobretudo pessoas em grupos de risco, evitem locais com aglomerações, como praias, bares e parques

Aulas -  O decreto confirma suspensão das aulas nas instituições educacionais do sistema municipal de ensino até o fim deste ano. Para o próximo ano, a Prefeitura de Niterói informou que irá criar um  Grupo de Trabalho para elaborar um planejamento para a retomada das aulas com modelo híbrido (presencial e online) no Ensino Fundamental e Educação Infantil. O grupo terá integrantes das secretariais municipais de Educação, Saúde e Fazenda, Procuradoria Geral do Município, Conselho Municipal de Educação e representantes das escolas particulares de Niterói.

A prefeitura manteve autorização para as atividades do setor privado indicadas no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, conforme protocolos, taxas de ocupação e operação já definidas anteriormente. Os estabelecimentos precisam adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, além de fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e também máscaras faciais para os funcionários. Os estabelecimentos deverão também admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial. Os estabelecimentos, comércio de rua e centros comerciais têm o funcionamento permitido no horário das 9h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 20h, aos sábados.

Lojas de grande porte - Deverão fornecer álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e disponibilizar o produto em pontos estratégicos e devem higienizar suas instalações previamente à sua abertura diária para diminuir o risco de contaminação pelo vírus. Os estabelecimentos que possuírem carrinhos de compra deverão higienizá-los com frequência.

Farmácias, supermercados, mercados, padarias e outros -  Não podem permitir aproximação entre pessoas a uma distância inferior a dois metros. Para o cálculo da distância, deve ser considerado todo o espaço em volta da pessoa, ou seja, todos os lados. Os estabelecimentos também devem providenciar as marcações necessárias, no chão, para indicação da distância.

Casas de festas, quiosques, parques infantis de shoppings e espaços de recreação, cinemas e teatros - Deverão continuar seguindo os protocolos específicos para cada serviço.

Shoppings e praças de alimentação - Podem funcionar com limite de 50% de ocupação no horário de 10h às 22h.

Clubes - Devem respeitar o distanciamento social e uso obrigatório de máscara facial, com funcionamento permitido entre 6h e 21h, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários.

Restaurantes e bares - Os estabelecimentos que ja possuíam autorização regulamentada pela Prefeitura ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupação de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. Além disso, só poderão funcionar respeitando os horários e protocolos já exigidos (sextas, sábados e véspera de feriado até às 2h). Os estabelecimentos também deverão seguir regras já estabelecidas anteriormente.

Lanchonetes, padarias e confeitarias - Deverão organizar os ambientes de modo a cumprir o distanciamento de 2 metros entre as mesas, com no máximo 6 ocupantes do mesmo grupo, não sendo permitido mesas compartilhadas. A taxa de ocupação deve ter o limite de 50%. É obrigatória a instalação de barreiras físicas, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização entre os consumidores e parte interna do balcão – área de serviço, de higienização e/ou manipulação de alimentos. O funcionamento de sistema self-service, buffet ou similar e balcões compartilhados continua proibido. O horário de funcionamento será das 7h às 0h e até as 2h nas sextas-feiras, sábados e na véspera dos feriados. O funcionamento da atividade das lanchonetes móveis – street food/minivans de cachorro quente, das 16h às 0h, está mantido.

Feiras livres e de artesanato - Estão autorizadas a funcionar desde que mantidas as normas de segurança já estabelecidas.

Cursos profissionalizantes, cursos de idiomas e autoescolas - Podem funcionar com atividade presencial com limite de ocupação de 50% da capacidade e seguindo todos os protocolos determinados.

Academias de dança e/ou luta -  Mantidas o funcionamento com os protocolos definidos para sua reabertura bem como o uso obrigatório de máscara facial, inclusive durante os exercícios, cobrindo boca e nariz. Fica mantido o protocolo de uso das piscinas em academias. Não está permitido o uso de chuveiros e os vestiários devem ser usados somente para troca de roupas mantendo-se a orientação do distanciamento interpessoal. A taxa de ocupação deve obedecer a capacidade de 30% no estágio amarelo nível 2 - alerta máximo e de 50% estágio amarelo nível 1 - alerta, respeitando o distanciamento interpessoal de 2 metros, com reorganização dos aparelhos e colchonetes. O horário de funcionamento será das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados das 7h às 14h.

Agências de turismo - Autorizadas a funcionar apenas com atividades internas de escritório e venda de serviços e não estão autorizadas a desenvolver turismo no município.

Idosos - Os supermercados e mercados que já possuem serviço de entrega de compras (delivery) deverão atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, preferencialmente, realizando as entregas no prazo máximo de 48 horas, enquanto durarem as medidas de isolamento social. Além disso, os idosos têm acesso com horário exclusivo estabelecido desde a abertura até as 10h ou entre 13h e 15h.

Espaços públicos e museus - Fica mantida a autorização para a prática de atividades físicas individuais na areia e nos calçadões das praias das 6h às 12h30 e de 16h as 22h desde que respeitadas as regras de distanciamento social. O horário das 10h30 às 12h30 será de utilização exclusiva por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A utilização dos aparelhos de ginástica instalados nos calçadões está proibida.

Atividades físicas assistidas por professores de educação física -  Permitidas nos horários determinados, com uso obrigatório de máscara, álcool em gel e respeitando o distanciamento social. Os treinos nas escolinhas de futevôlei nas praias também permanecem liberados assim como os treinos nos Centro de Treinamento, escolas de vôlei de praia e de canoa havaiana. Os protocolos para as atividades de futevôlei e voo livre solo em parapente são os mesmos já determinados.

Acesso às praias da Região Oceânica - O acesso às praias deve permanecer fechado, com entrada permitida apenas de moradores e serviços de entrega. A autoridade de trânsito orientará quanto à proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discriminação das respectivas vias e a documentação necessária para o acesso.

Museu de Arte Contemporânea (MAC) - Mantida a área externa aberta, de domingo a domingo, das 9h às 18h. O limite de ocupação do espaço é de 25 pessoas. O uso de máscara facial é obrigatório fora ou dentro da estrutura do museu. O MAC e o Museu Janete Costa e do Museu de Arte Contemporânea podem receber visitação interna, no horário das 10h às 18h, de terça a domingo conforme protocolos já determinados.

Praças municipais - Praças com autorização para abrir permanecem com horário de funcionamento das 9h às 18h, de acordo com as medidas de combate à Covid-19, com exceção das quadras poliesportivas, que deverão permanecer fechadas. O Campo de São Bento, Horto do Fonseca, Horto do Barreto e Horto de Itaipu funcionam diariamente, das 7h às 18h. O Parque da Cidade e o Parque das Águas funcionam de terça a domingo, das 8h às 18h e das 7h às 18h, respectivamente.

Serviços públicos - As atividades internas presenciais em todas as secretarias municipais e entidades da administração indireta estão mantidas com os protocolos de segurança para evitar a disseminação do novo coronavírus. O atendimento ao público poderá ter horário reduzido, devendo ser priorizado os meios eletrônicos de atendimento. O atendimento presencial deverá ser feito apenas se for imprescindível e, preferencialmente, com hora marcada.

Comércio de rua e centros comerciais - Funcionamento permitido no horário de 9h às 20h de 2ª à 6ª feira e de 8h às 20h aos sábados. Os centros comerciais passam a ter o funcionamento permitido no horário de 9h às 20h de 2ª à 6ª feira e de 8h às 20h aos sábados. Para funcionamento, deverão obrigatoriamente respeitar as regras de segurança já estabelecidas.

Concursos públicos - Serão remarcados conforme a evolução da pandemia pelas respectivas autoridades. Além disso, ficam suspensos os prazos para realização de prova de vida para os aposentados e pensionistas da NiteróiPrev, enquanto perdurar a pandemia.

As medidas poderão ser prorrogadas de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde podendo, inclusive, ser revistas, a qualquer momento, caso haja piora dos indicadores referentes à pandemia em Niterói.

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