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As medidas de isolamento social são prorrogadas em São Gonçalo

Nesta sexta-feira (27) o decreto 359/ 2020 foi publicado e estabelece regras de enfrentamento à pandemia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de novembro de 2020 - 21:53
A Prefeitura estabelece a diminuição de clientes dentro de estabelecimentos
A Prefeitura estabelece a diminuição de clientes dentro de estabelecimentos -

A Prefeitura de São Gonçalo decidiu prorrogar as medidas de isolamento social até o dia 30 de novembro, visto que o município segue com risco médio de contaminação pelo coronavírus. Nesta sexta-feira (27) o decreto 359/2020 foi publicado, e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do Covid-19.

Foi estabelecido pela Prefeitura a diminuição do fluxo de clientes dentro de estabelecimentos comerciais, podendo funcionar com até dois terços de sua capacidade, impedindo a circulação de crianças menores de cinco anos. Já as atividades e organizações religiosas poderão funcionar apenas respeitando os protocolos sanitários.

Outra determinação anunciada, foi da abertura de feiras livres que realizem comercialização de produtos alimentícios e o Centro de Tradições Nordestinas, com a limitação de dois terços da capacidade para evitar aglomeração.

As academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica só poderão funcionar com um terço de sua capacidade, mantendo o seguimento de diversas medidas estabelecidas no decreto.  Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada depois do check-out e aglomeração de indivíduos nestes locais.

O uso das máscaras continua sendo obrigatório para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e também aos clientes. É obrigatório oferecer álcool em gel 70%.

O funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e galerias abrirão de 10h às 22h, seguindo as seguintes demandas: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.

A realização de eventos e qualquer tipo de atividade com presença de público que possa ter aglomeração de pessoas está proibida, como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e as demais atividades que possam gerar aglomeração.

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