Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2141 | Euro R$ 5,5468
Search

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Lei restringe prisão de eleitores em cidades com segundo turno

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de novembro de 2020 - 13:58
Lei restringe prisão de eleitores em cidades com segundo turno
Lei restringe prisão de eleitores em cidades com segundo turno -

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

(Agência Brasil)

Matérias Relacionadas