Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2608 | Euro R$ 5,6075
Search

Entenda o novo decreto que prevê fechamento de estabelecimentos em SG

Shows, eventos e comícios estão proibidos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 19 de novembro de 2020 - 13:27
Prefeitura de São Gonçalo volta a restringir atividades na cidade por causa da Covid-19
Prefeitura de São Gonçalo volta a restringir atividades na cidade por causa da Covid-19 -

O novo decreto publicado pelo atual prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, voltará a afetar comerciantes locais e a rotina da cidade. O decreto de N.º 342/2020 mantém a situação de emergência, no âmbito do município de São Gonçalo, declarada pelo Ministério da Saúde, em razão da pandemia causada pelo coronavírus.

Entre as medidas, voltou a ficar proibido a realização de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício, passeata e afins.

Em caso de descumprimento de qualquer medida prevista no decreto, os infratores poderão ser presos por crime de desobediência e encaminhados à autoridade policial.

Para os comerciantes, as restrições de funcionamento voltam a entrar em vigor. Com isso, os horários sofrerão mudanças e, dependendo do estabelecimento, só será permitido o atendimento com hora marcada.

Nos casos dos comerciantes do setor alimentício, funcionará o sistema de 'take away', ou seja, o próprio cliente deverá retirar o seu pedido e levar para casa.

Veja também

São Gonçalo registra mais duas morte por causa da covid-19

Mudanças após o decreto

Serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem seguem funcionando normalmente.

Bancos e lotéricas: o acesso ocorrerá de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações.

Farmácias e drogarias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, óticas, postos de combustível, chaveiros, barbearias e salões de beleza. Estes deverão funcionar com 2/3 de sua capacidade.

Os bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes podem atuar com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar, exclusivamente, no horário de 12 horas às 20 horas. Já as Lojas de conveniência não poderão ter a aglomeração de pessoas.

Fica determinado também que as empresas de ônibus devem manter o funcionamento de 100% das linhas municipais, porém sem passageiros em pé e o veículo deve estar com janelas abertas para plena circulação de ar. 

Em relação aos velórios, os que não forem de vítimas da Covid-19 devem ocorrer obrigatoriamente entre às 7h e 16h e o tempo da cerimônia de velório deve ser limitado a 1h de duração, com a limitação de 10 pessoas, usando máscaras de proteção e disponibilizarem álcool em gel.

Veja o Decreto Oficial:

Prefeitura São Gonçalo pdf

Matérias Relacionadas