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Detro-RJ regulamenta a luminosidade dos vidros das vans intermunicipais

A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de novembro de 2020 - 08:28
As novas normas entram em vigor em 60 dias
As novas normas entram em vigor em 60 dias -

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou nesta quinta-feira (12/11), no Diário Oficial, as regras para a transmissão luminosa - quantidade de luz visível que pode passar pelo vidro -, nas vans intermunicipais. A medida tem como objetivo garantir a segurança dos passageiros, uma vez que as porcentagens de transmissão luminosa interferem diretamente na visibilidade do motorista. As novas normas entram em vigor em 60 dias.

De acordo com a regulamentação, a transmissão luminosa de para-brisas e vidros laterais dianteiros não poderão ser inferiores a 75% para os vidros incolores e 70% para os coloridos. No caso dos vidros traseiros, a transmissão não poderá ser inferior a 70%. Está proibida a aplicação de películas refletivas (espelhadas) em qualquer área envidraçada do veículo.

A aplicação de película não refletiva está permitida nas áreas envidraçadas laterais, com transparência mínima de 70%. Neste caso, deverão estar gravadas na película a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes. Conforme determinado na portaria, essas informações precisarão ser visíveis pelos lados externos dos vidros, para facilitar a fiscalização.

A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos será realizada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do medidor de transmitância luminosa, equipamento destinado à medição, aprovado pelo INMETRO e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Nas fiscalizações e vistorias, o motorista deverá apresentar a nota fiscal da empresa instaladora da película, com as especificações e demarcações da chancela que qualifica a transparência, para verificação com o medidor de transmitância luminosa. Caso o aferido seja inferior ao informado pela empresa, será somado o percentual de 7% ao índice medido. Se o resultado ainda não atingir o valor determinado na portaria, será aplicada multa e aberto processo administrativo, para apuração e envio à Delegacia de Defraudações.

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