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Servidores poderão ter folga para realizar exames preventivos de câncer

Texto ainda precisa ser aprovado em 2º votação na Alerj

relogio min de leitura | Redação 04 de novembro de 2020 - 14:01
Imagem ilustrativa da imagem Servidores poderão ter folga para realizar exames preventivos de câncer

Os funcionários públicos poderão ter um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que determina o projeto de lei 640/15, do ex-deputado Átila Nunes, alterando a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames de câncer de mama e do colo do útero. A medida foi aprovada, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/11). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A proposta também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

A nova proposta também determina que o Governo do Estado realize, anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa junto aos seus servidores, para incentivar a realização dos exames oncológicos preventivos, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito dos servidores aos referidos exames.

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