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Radares fixos e móveis não poderão mais ficar escondidos a partir de domingo

Medida foi publicada no Diário Oficial em setembro

relogio min de leitura | Redação 30 de outubro de 2020 - 17:07
Radares fixos e móveis não poderão mais ficar escondido dos motoristas
Radares fixos e móveis não poderão mais ficar escondido dos motoristas -

A partir deste domingo (1) entra em vigor as regras e critérios para a instalação de radares fixos e móveis nas estradas. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, qualquer radar deverá estar o mais visível possível e os guardas que realizam a operação dos chamados radares móveis não poderão mais ficar escondidos dos motoristas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, em setembro deste ano.

Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o propósito das mudanças é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, com isso, reduza as chances de sofrer acidentes". Para Carneiro, a fiscalização correta evita as violações de normas de trânsito.

Conforme publicado no Diário Oficial, os radares móveis ficam restritos nestas situação

- Nas vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h

- Nas vias rurais quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h

- Para uso do equipamento portátil, deve ser realizado planejamento operacional prévio em trechos ou locais com potencial ocorrência de acidentes de trânsito, que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões ou em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho.

- O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site a relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de radares móveis.

Radares fixos:

- Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos radares de velocidade. Entretanto, vários critérios devem ser seguidos para a definição do local onde o equipamento ficará posicionado

- Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.

- Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem e a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.

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