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Saiba o que muda com as novas regras do Código de Trânsito

Publicação prevê a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC),

relogio min de leitura | Redação 14 de outubro de 2020 - 17:43
Novas regras do código de trânsito passam a valer em 180 dias
Novas regras do código de trânsito passam a valer em 180 dias -

Sancionada na última terça (13) pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quarta (14) no Diário Oficial da União, o Código de Trânsito Brasileiro sofrerá mudanças significativas para os motoristas. Entenda as mudanças que passam a valer em 180 dias.

Carteira suspensa: o motorista poderá perder a carteira caso atinja, em um período de 12 meses, 20 pontos, em caso de duas ou mais infrações gravíssimas; caso atinja 30 pontos com uma infração gravíssima ou 40 pontos caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Já os motoristas profissionais serão penalizados e terão a carteira suspensa caso atinjam 40 pontos, independente da gravidade da infração cometida. Para os motoristas de transporte coletivo de passageiros e de veículo escolar, emergência ou produto perigoso, não será admitido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

CNH digital: não é preciso que o motorista esteja com a CNH em papel caso seja possível ter acesso a um sistema digital que possibilite a verificação da habilitação do condutor.

Renovação da CNH: O prazo para a renovação da carteira de motorista ganhou um novo prazo. A partir da novas regras, motoristas de até 50 anos deverão renovar a cada 10 anos. Condutores com idade igual a 50 e menor de 70 deverão atualizar a carteira a cada três anos.

Em caso de deficiência física, mental e doenças que comprometam a capacidade de direção, o prazo poderá ser reduzido pelo perito responsável.

Infrações contra ciclistas: tornou-se infração gravíssima, com aplicação de multa, se o motorista deixar de reduzir ao ultrapassar o ciclista. Parar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa passou a ser infração grave, com aplicação de multa.

Cadeirinha obrigatória: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura deverão permanecer nos bancos traseiros e fazer uso de uma cadeirinha adequada para cada idade, peso e altura.

Crianças em motocicletas: a idade mínima para uma criança ser transportada em uma moto passa a ser de 10 anos e não mais 7.

Capacete sem viseira: motociclistas que não usarem viseira acoplada no capacete, ou óculos de proteção, receberão infração média e não mais gravíssima.

Notificações de vencimento: os órgãos estaduais de trânsito terão que enviar com 30 dias de antecedência, e por meio eletrônico, um aviso sobre o vencimento da validade carteira de habilitação.

Criação de um Registro Positivo: está previsto a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que condutores que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses poderão receber benefícios fiscais ou tarifários determinado pela União.

Infrações administrativas: não contará para a pontuação da CNH as infrações administrativas. A multa será cobrada, mas sem que o motorista tenha sua documentação suspensa. 

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