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Em tese de mestrado, Kassio Marques pode ter copiado trechos de Saul Leal

O desembargados foi indicado por Bolsonaro para uma vaga no STF

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de outubro de 2020 - 12:45
O desembargador escreveu a dissertação "Concretização Judicial do Direito à Saúde: um contributo à sua efetivação no Brasil a partir das experiências jurisprudenciais no Direito Comparado e nas matrizes teóricas portuguesas"
O desembargador escreveu a dissertação "Concretização Judicial do Direito à Saúde: um contributo à sua efetivação no Brasil a partir das experiências jurisprudenciais no Direito Comparado e nas matrizes teóricas portuguesas" -

O desembargador Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter cometido plágio, segundo veículos de imprensa como o jornal O Globo e o Estadão. Isso porque a dissertação de mestrado defendida por ele em 2015, na Universidade Autônoma de Lisboa, sob o título: "Concretização Judicial do Direito à Saúde: um contributo à sua efetivação no Brasil a partir das experiências jurisprudenciais no Direito Comparado e nas matrizes teóricas portuguesas" possui, pelo menos, três trechos muito parecidos com artigos de Saul Tourinho Leal, publicados em 2011. 

Kassio foi indicado por Bolsonaro, com o apoio do Centrão, para um cargo no STF (confira a matéria clicando aqui). No entanto, este ainda precisa da aprovação do Senado para conseguir a vaga. Kassio foi indicado para substituir Celso de Mello, que pediu sua aposentadora. A sabatina de Kassio na Comissão de Constituição e Justiça do Senado está agendada para o dia 21 de outubro. 

O jornal O Globo teve acesso à dissertação de mestrado de Kassio e conseguiu ver três trechos que são parecidos com os artigos "Direito à Saúde: cidadania constitucional e reação judicial" e "O princípio da busca da felicidade e o direito à saúde", ambos de Saul Tourinho Leal, que hoje é doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP e advogado no escritório do ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto. O jornal afirma que Kassio copiou Tourinho, pois o artigo do segundo foi publicado antes e Kassio não citou o outro autor em sua referência bibliográfica na dissertação. 

Em um dos trechos apresentados como plagiados por Kassio pelo jornal, o desembargador erra a grafia do país Namíbia, e escreve "Naníbia". O mesmo ocorreu nos artigos de Tourinho.

O artigo de Tourinho diz: "A Constituição Irlandesa de 1937, no art. 45, voltado aos direitos sociais, diz que 'os princípios de política social pretendem ser para a orientação geral do Oireachtas [Legislativo Irlandês]. A aplicação desses princípios na elaboração das leis deve ser tarefa do Oireachtas exclusivamente, e não deve ser cogniscível por nenhuma Corte sob qualquer das disposições desta Constituição' [53]. Percebam que nesse país o Judiciário se afasta do debate da saúde em razão de uma imposição constitucional. O art. 101 da Constituição da Naníbia diz que 'os princípios da política de estado contidos neste Capítulo não devem ser, por si sós, exigíveis legalmente por qualquer Corte, mas deve, entretanto, guiar o governo na elaboração e aplicação das leis para dar eficácia aos objetivos fundamentais dos referidos princípios'"

Já o texto de Kassio diz:  "A Constituição Irlandesa de 1937, no art. 45, voltado aos direitos sociais, diz que 'os princípios de política social pretendem ser para a orientação geral do Oireachtas [Legislativo Irlandês]. A aplicação desses princípios na elaboração das leis deve ser tarefa do Oireachtas exclusivamente, e não deve ser cogniscível por nenhuma Corte sob qualquer das disposições desta Constituição'. O Judiciário se afasta do debate da saúde em razão da imposição constitucional. Por sua vez, p art. 101 da Constituição da Naníbia diz que 'os princípios da política de estado contidos neste Capítulo não devem ser, por si sós, exigíveis legalmente por qualquer Corte, mas deve, entretanto, guiar o governo na elaboração e aplicação das leis para dar eficácia aos objetivos fundamentais dos referidos princípios'".

Em outro trecho, os dois falam sobre a Colômbia, mas utilizam palavras e frases iguais para se referir às decisões judiciais do país em questão. 

O trecho de Saul Leal diz: "Ainda dentro da realidade colombiana, temos a Sentença T-533, de 1992. No caso, um indigente requereu uma cirurgia que evitaria a cegueira. Segundo a Corte, seria hipótese de o direito à saúde adquirir o caráter de fundamental, posto que 'as conseqüências, de maneira imediata, se revelam como contrárias à ordem constitucional, a qual protege a vida e a integridade física das pessoas' [45]. A Corte entendeu que 'acreditado o caráter de indigente absoluto – (i) incapacidade absoluta de pessoa de valer-se por seus próprios meios; (ii) existência de uma necessidade vital cuja não satisfação lesiona a dignidade humana em máximo grau; (iii) ausência material de apoio familiar – cabe reconhecer à frente do sujeito e a cargo da entidade pública respectiva, o direito a receber a prestação correspondente, estabelecendo – à luz das circunstâncias – as cargas retributivas a seu cargo (...)' [46]. Na sentença T-484, de 1992, a Corte Constitucional colombiana definiu que o direito à saúde, em sua natureza jurídica, contempla um conjunto de elementos que podem agrupar-se em dois grandes blocos".

Já o trecho de Kassio afirma:  "A Sentença T-533/92 mostra um indigente que requereu uma cirurgia para não ficar cego. Segundo a Corte, seria hipótese de o direito à saúde adquirir o caráter de fundamental, posto que as conseqüências, de maneira imediata, se revelam como contrário à Constituição, a qual protege a vida e a integridade física das pessoas. A Corte entendeu que 'acreditado o caráter de indigente absoluto – (i) incapacidade absoluta de pessoa de valer-se por seus próprios meios; (ii) existência de uma necessidade vital cuja não satisfação lesiona a dignidade humana em máximo grau; (iii) ausência material de apoio familiar – cabe reconhecer à frente do sujeito e a cargo da entidade pública respectiva, o direito a receber a prestação correspondente, estabelecendo – à luz das circunstâncias – as cargas retributivas a seu cargo (...)'177. Na sentença T-484/92, a Corte Constitucional definiu que o direito à saúde, em sua natureza jurídica, contempla um conjunto de elementos que podem agrupar-se em dois grandes blocos".

Em um trecho, Kassio ainda afirma que uma parte do material analisado em sua dissertação é "interessante", assim como disse Saul Leal no mesmo ponto em seus artigos.  

A parte de Saul diz: "Mas é interessante notar a relevância que a Corte Constitucional colombiana confere para a dor, para o sofrimento e para a iminência da morte. Uma senhora sofria de uma lesão na coluna vertebral e necessitava de cirurgia. Com a demora na prestação do serviço e com a dor que a impedia, inclusive de subir e descer escadas, ela ajuizou ação pleiteando a realização da cirurgia. Segundo a Corte Constitucional, quando uma entidade se nega a prestar um serviço requerido por uma pessoa para eliminar, ou ao menos mitigar, as dores e sofrimentos que são produzidas por uma enfermidade, ela submete a pessoa a tratamentos cruéis e desumanos [48]".

Já Marques, escreveu: "Interessante notar a relevância que a Corte Constitucional colombiana confere para a dor, para o sofrimento e para a iminência da morte. Uma senhora sofria de lesão na coluna vertebral e deveria sofrer um procedimento cirúrgico. Ante a delonga na prestação do serviço e à dor que a impedia de subir e descer escadas, interpôs uma ação de tutela com o objetivo de que se ordenasse a operação. A Corte Constitucional precisou que, quando uma entidade se nega a prestar um serviço que requer uma pessoa, para eliminar, ou ao menos mitigar, as dores e sofrimentos que são produzidas por uma enfermidade, submete a pessoa a tratamentos cruéis e desumanos".

Em nota, a assessoria de Kassio informou que os trabalhos tem posicionamentos diferentes. "O desembargador Kassio Nunes Marques busca em sua dissertação a autocontenção judicial. O trabalho é diferente do posicionamento do professor Saul Tourinho, defensor do ativismo judicial. (...) A coincidência das citações apontadas provavelmente decorre da troca de informações e arquivos relacionados a um dos temas abordados", disse. 

A assessoria do desembargador ainda afirma que, na época, a dissertação de mestrado de Kassio foi avaliada pelo programa antiplágio da universidade de Portugal, com todas as citações apontadas, e foi considerada "dentro do padrão exigível pela instituição".

"Vale ressaltar que a titulação acadêmica nunca trouxe nenhuma vantagem financeira para o desembargador, pois não exerceu a docência após a obtenção do título e jamais proferiu nenhuma palestra remunerada, tendo apenas buscado o aperfeiçoamento do exercício da magistratura", concluiu.

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