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Ação coletiva proposta pelo Procon-RJ obriga Elegê a indenizar consumidores

Os reclamantes informaram que o produto apresentou gosto diferenciado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 23 de setembro de 2020 - 11:45
Ação civil pública movida em 2014 em face da fabricante do leite Elegê
Ação civil pública movida em 2014 em face da fabricante do leite Elegê -

O Procon-RJ, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, obteve êxito na ação civil pública movida em 2014 em face da fabricante do leite Elegê, após receber reclamações de consumidores no atendimento e culminar em um processo administrativo. Consumidores poderão reivindicar a indenização num prazo de até cinco anos junto ao poder judiciário.

A ação civil pública movida em face da empresa BRF S.A foi motivada após reclamação de dez consumidores que compraram o leite desnatado Elegê em diferentes regiões no município do Rio de janeiro naquele período. Os reclamantes informaram que o produto apresentou gosto amargo e, em alguns casos, aparência bem diferente do normal.

Além disso, na época, a empresa BRF, dona da marca de leite Elegê, reconheceu problemas que comprometeram a qualidade de 280 mil litros do alimento fabricado em três datas, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 conforme noticiado por jornais de grande repercussão.

Após anos de tramitação a ação civil pública foi definitivamente julgada e a empresa BRF S.A. foi condenada a indenizar os consumidores pelos prejuízos materiais e morais. Além disso, a empresa foi condenada em danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com as devidas atualizações.

O presidente Cássio Coelho declara: “É importante que o consumidor denuncie à autarquia sempre que encontrar um produto impróprio ao consumo. Graças à ação judicial movida pelo Procon-RJ, através do Dr. Pedro Paulo Soares de Souza, advogado da autarquia, todos os consumidores do Estado do Rio de Janeiro que foram prejudicados com o consumo do leite desnatado Elegê naquela situação, poderão executar a sentença coletiva e receber indenização por danos morais e materiais cujo valor será definido em cada caso individualmente considerado”.

O prazo para o consumidor buscar o Poder Judiciário e receber a indenização é de cinco anos a contar de 25/05/2020, data em que a condenação judicial na ação civil pública se tornou definitiva.

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