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Witzel mantém as aulas da rede estadual suspensas até 5 de agosto

Decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (22)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de julho de 2020 - 12:48
Governador do Rio mantém aulas da rede estadual suspensas até 5 de agosto
Governador do Rio mantém aulas da rede estadual suspensas até 5 de agosto -

O governador do Rio, Wilson Witzel, publicou no Diário Oficial nesta quarta (22), que as aulas presenciais da rede estadual continuam suspensas até o dia 5 de agosto. No texto, outras atividades seguem suspensas como cinemas, realização de shows e teatros, visitação a pacientes com a Covid-19.

Porém, no decreto, o Estado determinou que em outras atividades, cabe ao município restringir ou não. A prefeitura do Rio, por exemplo, já começou a negociação para que as aulas na rede privada sejam liberadas a partir do dia 3 de agosto. Essa decisão depende do projeto de reabertura e flexibilização de cada cidade.

Através das redes sociais, Witzel disse que o Rio de Janeiro está com a curva de contágio em queda e que prevê o retorno, quase total, das atividades econômicas em outubro. “Foi fundamental aplicarmos as medidas restritivas quando a pandemia foi detectada no país. Hoje, o RJ é um dos estados em que o número de casos está em queda. Isso nos permite uma reabertura de forma gradual e segura, com base nos boletins da área técnica”, escreveu Witzel.

Veja o que permanece suspenso

- Visita às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto;

- Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

- A visita a pacientes diagnosticados com a COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

- Conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

- Do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

- Da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

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