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Distribuidoras de energia poderão voltar a cortar a energia de quem não pagar a conta

Medida vale a partir de 1º de agosto

relogio min de leitura | Redação 21 de julho de 2020 - 17:05
Corte de luz está proibido até 31 de julho
Corte de luz está proibido até 31 de julho -

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia poderão voltar a cortar a luz dos consumidores que deixarem de pagar suas contas. Apenas usuários da Tarifa Social, destinada a famílias de baixa renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano, mesmo que não consigam pagar as faturas. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com a pandemia do novo coronavírus, a agência aprovou, temporariamente, a proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores. A medida foi aprovada durante o momento mais crítico da pandemia, onde muitas cidades decretaram lockdown.

A relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva, reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras continuam por conta da pandemia, mas ponderou que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.

A diretora também justificou a decisão dizendo que já existem políticas públicas para atender populações mais vulneráveis, como o auxílio emergencial. Mesmo assim, a Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 95 milhões de famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro - período de vigência do decreto de calamidade pública.

As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores sobre a retomada dos cortes de energia. Mas deverão seguir a nova lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.

Também foi decidido que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais.

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