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Condomínios devem afixar cartazes de prevenção à violência contra a mulher em Niterói

A lei já foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e está em vigor

relogio min de leitura | Redação 15 de julho de 2020 - 16:38
Imagem ilustrativa da imagem Condomínios devem afixar cartazes de prevenção à violência contra a mulher em Niterói

Agora é lei. Condomínios são obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em funcionamento durante o período de isolamento social. A lei, fruto do projeto de autoria do vereador Renatinho (PSOL), foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e já está em vigor.

Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo os seguintes termos:

"Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24h). A violência está ocorrendo agora? Ligue 190. Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php. A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br".

A prefeitura disponibilizará o conteúdo dos cartazes através de meios digitais para o acesso dos condomínios.

“É uma vitória a sanção desta lei. Durante a quarentena, recebemos denúncias de agressões às mulheres e a lei visa combater isso”, explicou Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal. 

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