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Empresas podem recontratar funcionários em até 90 dias após rescisão

A ação vale somente na pandemia

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de julho de 2020 - 08:00
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (14)
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (14) -

Agora está decidido que empresas podem recontratar empregados demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus. A recontratação do funcionário, no entanto, deve ocorrer em até 90 dias depois que seu contrato foi rescindido para não ser caracterizado como uma ação fraudulenta, como diz a regra de 1992. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (14). Na publicação, foi o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, quem assinou a nova medida.

A nova medida, no entanto, só valerá enquanto durar o estado de calamidade pública no país, ou seja, durante a pandemia do novo coronavíurs, que reorganizou a estrutura econômica do Brasil. Na recontratação do empregado, o patrão, inclusive, deve manter os mesmos termos do contrato que foi rescindido.

"Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido", disse a publicação assinada por Bianco. 

"A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva", afirma a postagem do Diário Oficial da União.  

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