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Familiares de servidores mortos por Covid podem ganhar direito a pensão em SG

Projeto de Lei será votado na Câmara ainda esta semana

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de junho de 2020 - 14:48
Projeto de Lei será votado na Câmara ainda esta semana
Projeto de Lei será votado na Câmara ainda esta semana -

Um Projeto de Lei que será votado na Câmara dos Vereadores de São Gonçalo ainda esta semana garante que mortes de servidores públicos, em decorrência do novo coronavírus e em exercício de função, será reconhecido como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão por morte. Segundo o vereador Alexandre Gomes (PV), autor da proposta, familiares de servidores que forem vítimas fatais do novo coronavírus estarão aptos a receber o benefício.

Pelo texto, cônjuges e filhos dos servidores que perderam suas vidas antes da votação do projeto também terão direito a pensão do familiar. "É devida a pensão especial aos dependentes dos profissionais da área da saúde ou de atividades auxiliares essenciais no combate à pandemia que vieram ou venham a falecer em decorrência do Covid-19, ou causas relacionadas ao vírus, sempre que tenham sido expostos a risco de contaminação no exercício de suas funções profissionais", garante o vereador em seu projeto.

Além dos profissionais das mais diversas áreas da saúde, entre médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos, também estão expostos a uma considerável carga viral aqueles que exercem atividades auxiliares e ainda assim essenciais para o funcionamento dos hospitais.

"São cozinheiros, vigilantes, recepcionistas, trabalhadores administrativos e de serviços gerais, motoristas, entre outros, que diariamente ajudam no combate e tratamento dos pacientes do novo coronavírus nas unidades de urgência e emergência de São Gonçalo. Estão  todos na linha de frente também e merecem o nosso respeito", afirma o parlamentar.

O falecimento do servidor público municipal por Covid-19, devidamente comprovada, segundo o projeto de lei, é considerado como acidente de serviço para fins de pagamento de pensão por morte aos seus dependentes, na forma da Lei Municipal 050/1991. A pensão especial será paga mensalmente, corresponderá à 100% da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

"O nosso projeto quer garantir a criação de um auxílio especial a ser pago mensalmente  aos dependentes econômicos destes trabalhadores que vieram ou venham a falecer em decorrência do Coronavírus. Valorizar o trabalho destes profissionais e reconhecer a importância que desempenham em um contexto como o de uma pandemia das proporções a que estamos assistindo, em que os riscos cotidianos inerentes às suas profissões são multiplicados, não pode ficar restrito ao aplausos", declara Alexandre Gomes.

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