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Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Acordo para agilizar processos foi feito com Ministério da Cidadania

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de junho de 2020 - 18:28
Imagem ilustrativa da imagem Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira (17). Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

Um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx Lorenzoni. 

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca.

(Ag. Brasil)

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