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Justiça do Rio suspende lei que dava desconto nas mensalidades de instituições particulares

Texto foi sancionado no dia 4 de junho e estabelecia um desconto de 30%

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de junho de 2020 - 14:26
Lei sancionada no dia 4 de junho, que dava 30% de desconto na mensalidade, foi suspensa na noite da última segunda (15)
Lei sancionada no dia 4 de junho, que dava 30% de desconto na mensalidade, foi suspensa na noite da última segunda (15) -

A Justiça do Rio decidiu suspender, na noite desta segunda (15), a lei estadual que obrigava escolas e universidades particulares a reduzir em 30% as mensalidades. A lei havia sido sancionada no último dia 4 de junho e estabelecia um desconto em cima de um piso de R$ 350.

A suspensão foi consentida pela juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, após atender um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado, com o apoio do presidente do Procon Rio.

A juíza alegou que a lei sancionada demonstrou incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais. De acordo com o texto, a lei era uma forma de compensar por não haver aulas presenciais nas instituições de ensino enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19.

A lei também decretada que as instituições deveriam estabelecer uma reunião de negociação para acertar descontos maiores ou até mesmo a devolução de valores.

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