Presidente do TJ-RJ derruba liminar que suspendia relaxamento do isolamento social
Prefeitura do Rio e Governo do estado tinham entrado com recursos

Durou menos de 48 horas no estado e no município do Rio, a proibição do relaxamento do isolamento social, antes autorizado pelo governador Wilson Witzel e pelo prefeito Marcelo Crivella. Isso porque o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governo estadual e municipal que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social.
O desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
O desembargador também destacou a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJRJ ressaltou, ainda, que estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.