MEC decide suspender pagamento de parcelas do Fies
Medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender, nesta segunda (25), o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de pandemia. A decisão é válida para os contratos que estavam em dia quando foi declarado estado de calamidade pública no dia há pouco mais de dois meses atrás, no dia 20 de março. O prazo de adesão vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
Quem se interessar em suspender o pagamento das parcelas, deverá entrar em contato com o agente financeiro do Fies, responsável pelo contrato. A suspensão abrange duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e outras quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
As parcelas na fase de utilização ou carência se referem ao valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. Já as parcelas de amortização são os valores da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
De acordo com o MEC, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados.