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Medida Provisória livra agente público de punição no combate ao coronavírus

A medida foi aprovada na última quinta-feira (21)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de maio de 2020 - 10:30
A nova MP é a de número 966 e foi editada no último dia 13
A nova MP é a de número 966 e foi editada no último dia 13 -

Mais uma nova medida foi tomada com relação a pandemia na última quinta-feira (21). A decisão aprovada em uma reunião do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que vão passar a existir restrições com relação a responsabilidade de agentes públicos em suas decisões relacionadas ao combate ao coronavírus. Essa medida provisória (MP) é a de número 966 e foi editada no último dia 13. O texto causou polêmica.

De acordo com o texto original da MP, existem duas exceções: os agentes poderão ser responsabilizados se agirem com um erro grosseiro ou se omitirem um dolo ao tomarem as decisões com relação à saúde pública no combate a pandemia do novo coronavírus. Um erro grosseiro pode ser considerado, por exemplo, ao tomar decisões sem o embasamento científico, por exemplo. Caso isso ocorra, o agente será responsabilizado e punido.

“Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente, equilibrado por inobservância das normas e critérios científicos e técnicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção", afirmaram ministros.

Mas, a situação tem causado polêmica, pois seis partidos da oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirmam que a nova medida pode evitar que ocorram punições legais de atos considerados graves. No entanto, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, disse que a MP foi aprovada para garantir que os gestores dos estados e municípios tomem medidas rápidas para combater o coronavírus.

"A Medida Provisória 966 não é para o mau gestor de políticas públicas. O mau gestor de políticas públicas terá seu encontro com as penas da lei com ou sem a medida provisória", afirmou.

A MP foi definida no último dia 20 com o apoio de dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

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