IR: retificação pode ser feita sem multa
Os contribuintes que perceberam algum erro na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 terão uma oportunidade de fazer o ajuste sem pagamento de multa. Nestes casos, a Receita Federal dá um prazo até cinco anos para que o contribuinte regularize a situação. Mas para evitar problemas como cair na malha fina ou entrar em um processo de fiscalização, a Receita Federal sugere que os ajustes sejam feitos o mais rápido possível. Outro fato importante é que a declaração deve ser enviada no mesmo modelo da anterior, completo ou simplificado.
Ainda segundo a Receita Federal, o procedimento para fazer a declaração retificadora é idêntica à normal, porém, no campo “identificação do contribuinte” deverá ser informado que a declaração é retificadora.
Já o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Nesse caso, o contribuinte deverá recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.
A Receita esclarece ainda que os valores pagos a mais nas cotas já vencidas podem ser compensados nas cotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.
Além disso, sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês seguinte ao do pagamento da maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso a correção resulte em aumento, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.