Juiz autoriza cão a 'furar' o 'lockdown' em rua da Zona Sul de Niterói
O dono não poderá ser multado em R$ 180

O dono de um cachorro da raça Staffbull conseguiu na Justiça o direito de passear com ele, de 4 anos e seis meses, pelas ruas de Santa Rosa, em Niterói, mesmo com o decreto de lockdown (bloqueio de todas as atividades que não sejam essenciais) na cidade, determinado pela Câmara de vereadores e colocado em prática pelo prefeito Rodrigo Neves.
A medida prevê multa de R$ 180 para quem for pego andando na rua sem justificar necessidade e que não esteja indo trabalhar ou fazer compras em mercados, farmácias, padarias e petshopps.
A ação foi movida pelo advogado Rafael Silva Neves, que conta que seu cachorro é extremamente agitado e tem o costume de passear todos os dias pela rua, pela manhã e à noite.
O juiz Guilherme Rodrigues Andrade, do Juizado da Fazenda Pública, concedeu antecipação de tutela contra a Prefeitura de Niterói. Com isso, Rafael poderá passear pelo quarteirão com seu cachorro sem ser ser multado.
O magistrado justificou a decisão se baseando na Constituição de 1988, que garante a saúde do animal. Segundo ele, é evidente que os cães devem sair para passear, fazer suas necessidades fisiológicas e reduzir a carga de estresse do confinamento, já que um animal estressado pode atacar pessoas.
O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, prorrogou o bloqueio total até o próximo dia 20, mas, a partir do dia 21, pretende começar a liberar algumas atividades para funcionamento, como oficinas mecânicas, consultórios médicos e dentários e lojas de material de construção. Também serão permitidas atividades esportivas individuais, como caminhadas no calçadão e areia da praia.