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'Habeas Canis': Juiz autoriza passeio de cachorro pelo quarteirão, em Niterói

Prefeitura não poderá multar o dono do cão

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de maio de 2020 - 16:24
Imagem ilustrativa da imagem 'Habeas Canis': Juiz autoriza passeio de cachorro pelo quarteirão, em Niterói

O juiz Guilherme Rodrigues Andrade, do Juizado da Fazenda Pública, concedeu antecipação de tutela contra a Prefeitura para o caso do Rickson, um staffbull de 4 anos e seis meses. O animal de estimação de apartamento ficou apenas um dia sem poder circular durante o 'lockdown' em Niterói. A informação foi originalmente publicada na Coluna do Gilson.

Em sua decisão, o magistrado disse que a saúde do animal é protegida pela Constituição de 1988. Disse, ainda, ser notório que existem cães que devem sair para passear. Não somente para gastar energia, mas também para reduzir a carga de estresse em razão do confinamento. Estressado, o animal pode atacar pessoas.

O dono do pet, advogado Rafael Silva Neves, entrou com a ação porque o cão teria mudado de comportamento em apenas um dia de reclusão, devido à sua linhagem que irradia muita energia. 

Agora, Rickson tem um “habeas canis” para passear no quarteirão e fazer suas necessidades fisiológicas. A prefeitura não poderá multar o dono do cão, como vem fazendo desde o dia 11 de maio, com a sanção de R$ 180 em quem for pego andando na rua, praças e parques, sem justificar ida a trabalho ou as compras em mercados, farmácias e petshops.

O prefeito Rodrigo Neves prorrogou, ontem (14) o isolamento total até o dia 20 de maio. Mas disse que a prefeitura vai liberar, a partir do dia 21 de maio, atividades esportivas individuais, como caminhadas nos calçadões e areia da praia, sem aglomeração de pessoas.

Também será ampliada a lista de atividades autorizadas a funcionar, incluindo oficinas mecânicas, consultórios médicos e dentários e lojas de material de construção. Até lá, somente podem funcionar mercados e supermercados, farmácias, padarias, pet shops e postos de combustíveis.

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