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Bolsonaro deverá apresentar laudos de testes de coronavírus em até 48h

Bolsonaro fez os exames nos dias 12 e 17 de março

relogio min de leitura | Redação 28 de abril de 2020 - 08:10
O presidente e a União terão que apresentar os documentos
O presidente e a União terão que apresentar os documentos -

O presidente Jair Bolsonaro agora terá até 48h para mostrar o resultados dos exames que fez para saber se teve ou não coronavírus, segundo a juíza Ana Lúcia Petri Betto, da Justiça Federal. O presidente, que fez um teste no dia 12 e 17 de março, afirmou que os resultados deram negativos para o Covid-19, mas a imprensa nunca teve acesso à esses documentos, mesmo com argumentos como a Lei de Acesso à Informação. Por isso, o jornal Folha de São Paulo abriu uma ação contra o presidente para obter esses exames e divulgar para a população de forma concreta.

A ação na Justiça feita pela Folha de São Paulo foi justificada pelo "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público", o que resultaria em uma "censura à plena liberdade de informação jornalística".

"Mais do que a liberdade de expressão e o direito de informar, essa decisão garante o direito a receber informação. Um direito que não é titulado pela imprensa, mas pela coletividade. O presidente já disse que testou negativo. Então por que a recusa? Por que a defesa da recusa de não mostrar os comprovantes disso?", disse o advogado da Folha responsável pela ação, Afranio Affonso Ferreira Neto.

Ainda segundo os advogados do veículo de comunicação, a crise da doença no país "exige informações corretas e precisas a respeito do tema e respostas rápidas e incisivas do Judiciário, especialmente diante da notória postura errática, desdenhosa e negacionista do Presidente da República em relação à pandemia da Covid-19".

Após essa ação, a juíza Ana Lúcia Petri Betto, afirmou que a União deve mostrar os laudos dos exames de Bolsonaro em até 48h. "No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito", disse a juíza. "Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública", completou Ana Lúcia.

Os advogados da União se manifestaram sobre o caso antes mesmo de serem notificados sobre a nova medida. Eles, que representam Bolsonaro, enviaram um documento justificando as razões e falando sobre os motivos pelos quais a ação do jornal Folha de São Paulo deveria ser negada. Segundo eles, o pedido de divulgação do laudo dos exames de Bolsonaro deveria ser negado, pois a "intimidade e a privacidade são direitos individuais."

Vale lembrar que Bolsonaro fez os exames para saber se tinha o coronavírus ou não, após 23 pessoas que o acompanhavam em sua viagem para os Estados Unidos apresentarem o resultado positivo para doença. Na época, os laudos não foram divulgados para a mídia e Bolsonaro informou, através de suas redes sociais, que o resultado dos dois exames deram negativo. A Presidência da República havia dito que não divulgaria os exames porque eles "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso".

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