Justiça permite que policiais abordem pessoas em praias na quarentena
A medida foi confirmada ontem (13)

Policiais agora podem abordar pessoas que estiverem andando pelas praias do Rio de Janeiro durante o isolamento social. A decisão que proibia essa medida foi revogada pelo ministro Jorge Mussi, na última segunda-feira (13), através do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de habeas corpus da ação para derrubar o decreto que impediu a abordagem de policiais a pessoas que estivessem andando nas praias no Rio de Janeiro na quarentena foi feito pelo deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Alexandre Teixeira de Freitas.
Segundo o ministro, apesar da decisão estar derrubada na justiça, "não é cabível a impetração de habeas corpus coletivo, porque é imprescindível a identificação dos pacientes (pessoas cujo direito se pretende preservar), além da individualização do que seria o constrangimento ilegal".
Mussi também observou que o pedido de habeas corpus de Alexandre foi uma forma de "salvo-conduto para todos os cidadãos que não estejam doentes, contaminados ou que ostentem fundada suspeita de estarem contaminados".