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Hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo; saiba mais sobre a Lei Romeo Mion

Veja como ter os direitos fundamentais garantidos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de abril de 2020 - 19:00
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Hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista fazem parte do grupo de indivíduos, segundo o CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), que possuem um risco maior de contágio pelo coronavírus. 

Só quem possui um autista em casa sabe das dificuldades durante um isolamento social. Paciência e amor são as palavras-chave das famílias que buscam, de todas as formas, fazer da quarentena um período leve, sem traumas.

Uma das maiores dificuldades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de seus familiares e dos demais responsáveis legais é exercer os direitos previstos em lei, principalmente aqueles inerentes a atendimentos preferenciais e meias entradas nos estabelecimentos públicos, em razão da não característica física aparente, pelo menos nos autistas leves e moderados num primeiro momento.

Para tanto, algumas pessoas carregam os laudos médicos, outras, carteirinhas de associações. Mas existem algumas cidades que já evoluíram nesse quesito, elaborando legislações regionais de identificação.

Lei Romeo Mion

Em janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. 

O texto altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteira é expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.

Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

A nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de 1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de nascimento e de óbito.

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