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Casas lotéricas e lojas de construção não poderão funcionar na quarentena

A medida foi decida pela Justiça e publicada na segunda-feira (30)

relogio min de leitura | Redação 01 de abril de 2020 - 10:40
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirma que vai recorrer na decisão judicial
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirma que vai recorrer na decisão judicial -

A Justiça decretou a suspensão do funcionamento de casas lotéricas e lojas casas de construção no Rio de Janeiro, durante a pandemia do coronavírus. A medida é contrária ao que foi implementado na última sexta-feira (27), pelo prefeito do município Marcelo Crivella, que decretou que esses dois estabelecimentos era serviços essenciais e que, por isso, poderiam voltar a funcionar na pandemia.

A decisão foi decretada na última segunda-feira (30), pelo juiz Marco José Mattos Couto que afirmou que os problemas econômicos que a quarentena vem trazendo à população poderão ser contornados "a médio ou longo prazo", mas que, segundo ele, "(...) o que não ocorrerá se o caos na saúde anunciado ocorrer e, de fato, milhares de pessoas forem infectadas com a covid-19 e, em um quadro ainda pior, milhares de pessoas vierem a morrer como decorrência da infecção do mencionado vírus". Ele ainda disse que "saúde e economia são importantes, sem dúvida". 

A decisão foi publicada no plantão judiciário, após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). Além disso, a Defensoria utilizou de argumento o fato de que "não encontra amparo em qualquer estudo técnico e vai de encontro às medidas sanitárias que contraindicam abertura de locais com possibilidade de aglomeração de pessoas".

O juiz também pediu que a Prefeitura do Rio crie uma campanha com informações para se proteger do coronavírus e divulgue, em até 24h, que não há nada científico que comprove que o isolamento vertical, que ocorre dos mais velhos para os mais novos, e que a população voltando para as ruas ajude a diminuir os casos de coronavírus. Além disso, caso Crivella não cumpra esses pedidos, ele deverá pagar cerca de R$ 10 mil por dia como multa.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) respondeu dizendo que "vai recorrer da decisão, tão logo seja notificada".

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