CNJ pede que declarações de nascimento e óbito sejam enviadas por e-mail
O órgão decidiu que não há mais necessidade de comparecimento
A partir de agora as declarações de óbito e nascimento, para a emissão de suas respectivas certidões, poderão ser mandadas diretamente para os e-mails dos cartórios de registro civil.
O conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a medida devido a necessidade de reduzir aglomerações por conta do risco de contaminação do coronavírus.
Neste último domingo (22), a corregedoria do CNJ havia determinado a suspensão dos atendimentos presenciais nos cartórios, seguindo os decretos das autoridade de saúde pública, municipais, estaduais e nacionais. Na mesma determinação, foram também suspensos prazos dos atos notariais até o tempo de fechamento desses órgãos.
A exceção foram os casos urgentes de emissão de certidão de nascimento e de óbito. Agora, de acordo com o novo procedimento, o interessado pode enviar a documentação requerida por e-mail ao cartório e comparecer somente para buscar as certidões.
Os endereços eletrônicos dos cartórios para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).