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Contran suspende serviços para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito

Medida é para ajudar no combate à propagação do Covid-19

relogio min de leitura | Redação 20 de março de 2020 - 14:40
 intuito é auxiliar no combate ao impacto do Covid-19
intuito é auxiliar no combate ao impacto do Covid-19 -

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na manhã desta quinta (19), uma medida que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O intuito é auxiliar no combate ao impacto do Covid-19, colaborando com a ausência de aglomerações nos órgãos de trânsito. Confira as mudanças anunciadas pelo Contran:

- No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;

- A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;

- O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

- Defesa de autuação;

- Recursos de multa;

- Defesa processual;

- Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;

para identificação de condutor infrator.

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