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Recursos de multas ambientais serão revertidos à despoluição da Baía de Guanabara

Lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial nesta quinta (19)

relogio min de leitura | Redação 19 de março de 2020 - 16:30
Imagem ilustrativa da imagem Recursos de multas ambientais serão revertidos à despoluição da Baía de Guanabara

Os recursos de multas ambientais por infrações cometidas nos municípios que margeiam a Baía de Guanabara serão revertidos para programas de despoluição da baía. É o que determina a lei 8.763/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19).

A nova regra é de autoria da Comissão Especial da Alerj que tratou sobre a recuperação da Baía de Guanabara. O grupo encerrou os trabalhos em julho de 2016 e foi presidido pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Também assinam o projeto de lei o deputado Thiago Pampolha (PDT) e os ex-deputados Marcelo Freixo, Nivaldo Mulim e Luiz Martins, que eram integrantes da comissão.

O texto altera a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções devido a infrações ambientais. A nova lei também determina que os recursos das multas aplicadas sejam, prioritariamente, aplicados na área diretamente impactada pela infração ambiental. As medidas se aplicam ainda quando ao invés de multas forem assinados termos de compromisso ou de ajuste ambiental.

“Nos casos de infrações ambientais cometidas na Baía de Guanabara, é extremamente necessário que a compensação ambiental esteja vinculada à bacia hidrográfica da área de influência, na qual o empreendedor gerou o dano”, afirmou Serafini.

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