Ministério da Defesa publica nota com instruções para as Forças Armadas evitarem o coronavírus
O não cumprimento dessas instruções pode ser considerado crime

O Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial, na última terça-feira (17), algumas orientações e formas de prevenção contra o coronavírus (Covid-19) para as Forças Armadas. A proposta segue as leis de número 13.979 e a Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Dentre as normas publicadas os militares devem se manter em quarentena e isolamento durante sete dias, após retornarem de viagens internacionais. Os servidores e militares devem evitar realizar missões em outros países e estados do país que corram o risco de transmissão. As novas missões internacionais devem ser canceladas.
As Forças Armadas devem evitar aglomerações e restringir reuniões com mais de dez pessoas, palestras e eventos. Também deve ser feita uma triagem clínico-epidemiológica para evitar que pessoas contaminadas pelo Covid-19 adentrem no país e em unidades militares. Os estagiários também estão dispensados de suas funções pelos próximos dias.
A declaração prevê que algumas pessoas são autorizadas a fazerem o trabalho de forma remota, como: pessoas que tem doenças crônicas, gestantes e lactantes, pessoas com filhos menores de 12 anos em localidades cujas escolas tenham tido suas aulas suspensas, pessoas contaminadas pelo vírus ou que tenham parentes contaminados. Maiores de 60 anos também devem fazer o trabalho remotamente de sua residência.
Além disso, as assessorias de comunicação devem conscientizar sobre a prevenção do vírus, as empresas de limpeza devem dar aos funcionários álcool em gel e outras formas de higienização constantemente e as Forças Armadas devem informar todos os dias o número de infectados pelo coronavírus nos seus respectivos Comandos Militares.
A nota prevê também que o descumprimento das regras de quarentena, de isolamento social e dos outras instruções publicadas no Diário Oficial podem ser configurado como crime. Ou seja, o servidor público que descumprir essas regras pode sofrer penas legais.
A publicação que prevê penas legais para quem descumprir as decisões foi assinada Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro e o Ministro de Estado da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.