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eSocial dos domésticos não libera cálculo da rescisão de contrato de 2020

O atraso no pagamento da rescisão pode gerar multa ao empregador

relogio min de leitura | Redação 07 de janeiro de 2020 - 10:30
Acaba nesta terça-feira o prazo para pagamento da guia do eSocial dos domésticos
Acaba nesta terça-feira o prazo para pagamento da guia do eSocial dos domésticos -

As funções de rescisão de contrato e férias estão bloqueadas no sistema do eSocial direcionado aos empregados domésticos. Os cálculos ainda não foram liberados no sistema porque o governo federal ainda não disponibilizou as novas bases de renda e as alíquotas das tabelas de INSS e Imposto de Renda (IR) de 2020, além dos valores de salário - família pagos pela Previdência Social.

Especialistas afirmam que o atraso no pagamento da rescisão pode gerar ao empregador uma multa correspondente à um salário do funcionário, a contar da data da demissão, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.

Se a nova alíquota for divulgada com vigência retroativa, fica sob responsabilidade do empregador realizar a correção monetária ao funcionário, antes do fechamento da folha de janeiro.

Pagamento de janeiro

Acaba nesta terça-feira (7) o prazo para pagamento da guia do eSocial dos empregados domésticos. Neste mês, o empregador deverá emitir dois documentos.

Um deles refere-se aos encargos sobre o pagamento da segunda parcela do 13º. O outro documento é a guia de competência do mês de dezembro. Nele deve conter todos os valores normais do mês, mais a diferença do FGTS referente à segunda parcela do 13º, somada ao recolhimento do mês de dezembro.

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