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Caixa inicia pagamento do FGTS de vítimas da chuva de granizo na Baixada Fluminense

Trabalhadores residentes no município que tiveram as casas atingidas têm direito ao saque do benefício

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de janeiro de 2020 - 15:40
As agências da Caixa vão atender beneficiados a partir de quinta
As agências da Caixa vão atender beneficiados a partir de quinta -

A CAIXA inicia, nesta quinta-feira (2), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes no município de Nova Iguaçu (RJ) que tiveram suas casas atingidas pela chuva de granizo ocorrida em outubro. Para fazer a solicitação, o trabalhador precisa ter saldo em conta e não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O limite de saque é de R$ 6.220 por conta.

Para habilitar o saque de sua conta vinculada e autorizar o débito automático, o trabalhador residente na área atingida deve apresentar a sua documentação (originais e cópias) no Restaurante Popular de Nova Iguaçu, na esquina das avenidas Governador Roberto Silveira e Governador Amaral Peixoto.

A CAIXA fará um atendimento especial no local, conforme o calendário abaixo, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhadorA liberação do valor é feita em até cinco dias úteis após a solicitação.

Nascidos em:

Comparecer ao atendimento a partir de:

Janeiro

02 de janeiro

Fevereiro

07 de janeiro

Março

09 de janeiro

Abril

13 de janeiro

Maio

15 de janeiro

Junho

17 de janeiro

Julho

21 de janeiro

Agosto

23 de janeiro

Setembro

27 de janeiro

Outubro

29 de janeiro

Novembro

31 de janeiro

Dezembro

   04 de fevereiro

Quem pode sacar:

A Prefeitura do Nova Iguaçu decretou estado de emergência em razão da chuva de granizo que atingiu a cidade em 25 de outubro, conforme Decreto Municipal 11.778, de 29 de Outubro de 2019, reconhecido pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional 2.720, de 20 de Novembro de 2019. No site da prefeitura, o trabalhador pode conferir se o seu endereço faz parte da área afetada.

Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, de acordo com o decretado pelo poder público municipal, têm direito a sacar o valor existente em sua conta FGTS, limitado a R$ 6.220 por conta. É preciso ter saldo em conta para realizar a solicitação, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais):

Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove o vínculo empregatício (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais)Comprovante de residência (original e cópia) em nome do trabalhador, cônjuge, pais (conta de luz, água  ou outro documento recebido via correio), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)Cartão do Cidadão (opcional)Cartão ou o número da conta na CAIXA, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta.

Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação por Declaração emitida pelo Município, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.

A declaração contém nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número da inscrição do PIS/PASEP, número e data da portaria de reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador para comprovação de residência.

Serviço:

Liberação do saque do FGTS para trabalhadores atingidos pela chuva de granizo em Nova Iguaçu (RJ)

Data: de 2 de janeiro a 20 de fevereiro de 2020, conforme calendário

Horário: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Local: Restaurante Popular de Nova Iguaçu, na esquina das avenidas Governador Roberto Silveira e Governador Amaral Peixoto

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