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Caneco Gelado do Mário é incluído no patrimônio imaterial do Rio de Janeiro

Restaurante funciona há 50 anos no Centro de Niterói

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 16 de dezembro de 2019 - 17:01
Imagem ilustrativa da imagem Caneco Gelado do Mário é incluído no patrimônio imaterial do Rio de Janeiro

O governador Wilson Witzel sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei 8.649/2019, que declara o restaurante Caneco Gelado do Mário, em Niterói, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro. O projeto, que saiu hoje no Diário Oficial do Estado, é dos deputados estaduais Bagueira (SDD) e Waldeck Carneiro (PT), que também já homenagearam o dono do bar, o comerciante português Mário Martins Ribeiro Carvalho, com a Medalha Tiradentes.

“É uma figura ímpar, que merece a honraria. Os turistas que vêm à Niterói sempre colocam seu comércio no roteiro gastronômico. Ademais, é um cidadão batalhador que recolhe tributos e gera trabalho e renda para o município. Quando fui Secretário de Educação de Niterói e inaugurei a Biblioteca Cora Coralina, vizinha ao seu negócio, ele gentilmente distribuiu bolinhos de bacalhau aos convidados”, lembrou Waldeck.

Ele mantém o famoso “Caneco Gelado”, premiado e concorrido restaurante, há 50 anos servindo a população de Niterói e adjacências no Centro daquela cidade.

Os famosos bolinhos de bacalhau e a cerveja gelada que dá nome à antiga Lanchonete Ponte Rio-Niterói agora estão na legislação estadual. Os parlamentares, inclusive, já preparam um quadro com a lei para enfeitar a já lotada parede de homenagens do restaurante.

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