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Artista é proibido de se apresentar nas Barcas, mas ganha apoio de passageiros

Caso aconteceu na manhã desta quarta-feira

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de novembro de 2019 - 15:01
Caso aconteceu na manhã desta quarta-feira
Caso aconteceu na manhã desta quarta-feira -

Um artista urbano foi impedido de trabalhar, no início desta semana, por seguranças da CCR Barcas no interior de uma embarcação que fazia o trajeto Praça XV x Praça Araribóia. Contudo, após a proibição dos seguranças, os demais passageiros da embarcação 'compraram a briga' do artista e continuaram cantando a canção que estava sendo interpretada pelo rapaz.

Em meio ao 'show' improvisado, diversos passageiros gritavam que o rapaz estava no direito dele como passageiro de cantar no interior da embarcação.

Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018, que regulamentava performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô.

"A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais", escreveu o desembargador relator Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Órgão Especial do TJ-RJ, no acórdão.

A CCR Barcas informa, através de nota, que, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar dos passageiros dos meios de transportes públicos, estão proibidas as apresentações artísticas no interior das embarcações. A Concessionária explicita esta proibição por meio de sinalização e de avisos sonoros, a tripulação é treinada para prestar orientação acerca dessa regra e, por não possuir Poder de Polícia, conta com o apoio de policiais militares do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

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