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Estado terá que fazer relatório sobre a rede pública de saúde para MP

relogio min de leitura | Redação 02 de julho de 2015 - 11:50

A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apresentem um relatório sobre toda a rede de urgência e emergência de Saúde de suas competências, em um prazo de até 90 dias. A liminar atende parcialmente o pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público.

Segundo a liminar, os réus deverão elaborar um relatório conjunto discriminando o atual panorama da rede de saúde e dimensionando a oferta e a demanda de atendimentos. No diagnóstico, também deverão ser identificados quais pontos carecem de mais atenção do poder público. “Isso porque se trata de relatório discriminado acerca da rede de urgência e emergência de atendimento de saúde no âmbito dos entes federativos ora réus, o que em muito facilitará o julgamento da lide e a busca da verdade real neste feito”, decide a magistrada.

A ação civil pública foi impetrada no dia 18 de junho com o objetivo de garantir a implementação efetiva dos planos municipal e estadual de Atenção à Urgência e Emergência, diante da inexistência de uma rede estruturada e organizada de serviços.

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