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Nova lei suspende reboque em blitzes no Rio de Janeiro

Motorista terá sete dias para corrigir irregularidades

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 02 de julho de 2019 - 20:22
Os motoristas flagrados com irregularidades no carro não terão mais o veículo rebocado
Os motoristas flagrados com irregularidades no carro não terão mais o veículo rebocado -

Foram promulgadas, nesta terça-feira (02), pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), 11 leis que foram vetadas pelo Executivo, mas tiveram os vetos derrubados pela Casa.

Entre as normas promulgadas, está a Lei 8.427/19, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fábio Silva (DEM) e Subtenente Bernardo (PROS), que regulamenta os serviços dos fiscais do Detran em blitzes no Rio de Janeiro. Com a determinação em vigor, os motoristas flagrados em blitzes com irregularidades no carro não terão mais o veículo rebocado.

Ao ser flagrado com problemas na documentação ou no carro, o motorista terá sete dias para se apresentar num posto do Detran com a irregularidade corrigida. Caso não cumpra o prazo estabelecido, haverá uma notificação de que o carro está impedido de circular e apto para reboque.

Outra decisão é de que todas as fiscalizações do Detran devem ser filmadas. O Detran afirmou que vai cumprir as leis em vigor e alertou que vale só para irregularidades nos carros. Em casos nos quais o motorista está dirigindo sem habilitação, ele precisa apresentar outro condutor para levar o veículo.

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