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Lei proíbe sacolas plásticas em comércios do Rio a partir do dia 26

Medida prevê um grande avanço na redução de danos ao meio ambiente

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de junho de 2019 - 08:53
Imagem ilustrativa da imagem Lei proíbe sacolas plásticas em comércios do Rio a partir do dia 26

Consideradas um grande avanço para a redução do plástico no ambiente, as sacolas deste material serão proibidas em todos os estabelecimentos comerciais no estado do Rio de Janeiro a partir do dia 26 de junho. A lei entra em vigor após mais de um ano sancionada e depois de passar pelo período de adaptação dos clientes que utilizam diariamente as bolsas para transportar os produtos que compram nos supermercados.

A lei 8006/18 foi aprovada na Alerj em maio do ano passado e é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ), que também obriga a substituição das sacolas de plástico por bolsas feitas com materiais sustentáveis e biodegradáveis.

Na época, o parlamentar afirmou que essa medida reduziria pela metade os danos ao ambiente causados pelo excesso de sacolas plásticas na natureza, descartadas irregularmente

A partir desta data, os clientes devem levar sacolas de casa. Elas também podem ser adquiridas nos estabelecimentos comerciais. As bolsas devem ser oferecidas gratuitamente ou a preço de custo no momento da compra Com objetivo de facilitar a coleta seletiva para a população, as novas sacolas serão confeccionadas na cor verde, para os resíduos recicláveis e na cor cinza, para outros rejeitos.

As novas sacolas propostas devem possuir 51% de materiais provenientes de fontes renováveis e deverão ter resistência de no mínimo 10 kg. A reutilização pode ser feita em até 60 vezes.

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