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Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja será indenizado

Justiça decidiu pela condenação de empresa de bebidas e supermercado por danos morais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 12 de junho de 2019 - 18:04
A garrafa não foi aberta, estava lacrada e inviolada
A garrafa não foi aberta, estava lacrada e inviolada -

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de bebidas Ambev e o Supermercado BH a indenizar solidariamente em R$ 2 mil um consumidor que comprou uma garrafa de cerveja com um corpo estranho dentro.

O cliente afirma que em 9 de novembro de 2016 comprou 24 garrafas de cerveja da marca Brahma, produto fabricado pela Ambev. Já em casa, ao colocar as garrafas na geladeira, percebeu que havia um corpo estranho dentro de uma delas. A garrafa não fora aberta, estava lacrada e inviolada.

O juiz de primeira instância condenou ambas as empresas a indenizá-lo em R$ 1,69, quantia referente ao valor pago pela cerveja, mas o consumidor recorreu ao TJMG.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rechaçou a argumentação das empresas de que não houve danos morais porque o comprador não consumiu o produto. Ele modificou a decisão da primeira instância sob o fundamento de que os sentimentos de repugnância e repulsa ocasionados pelo corpo estranho não são equivalentes a meros aborrecimentos.

Além disso, o magistrado ressaltou que a garrafa estava lacrada, o que elimina a responsabilidade do consumidor.

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