STF derruba lei que proibia Uber e outros aplicativos nas cidades
Decisão é de que municípios não podem proibir motoristas de Uber, 99 e Cabify, entre outros de trabalharem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os municípios e o Distrito Federal não podem proibir a utilização de aplicativos de transportes dentro de suas jurisdições. Com isso, os motoristas de aplicativos como Uber, 99 e Cabify podem circular livremente, sem qualquer risco de serem multados ou terem seus veículos apreendidos. De acordo com especialistas, o que o STF decidiu foi uma tese sobre o assunto.
No julgamento em plenário, a maioria dos ministros votaram por entender que a proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é "inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência".
A tese defendida é de que os municípios e o Distrito Federal, dentro da sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, não podem contrariar princípios estabelecidos pela União e Constituição Federal.
"Os municípios não podem proibir a utilização de um aplicativo", argumentou o ministro Marco Aurélio Mello. Já Ricardo Lewandowski disse ter dúvidas se municípios tem competência para regulamentar de alguma forma o transporte".
O julgamento girou em torno de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que questionou o Supremo sobre decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou ser inconstitucional uma aprovada pela Câmara-SP, em 2015, que proibia o transporte de passageiros por aplicativos na cidade de São Paulo.