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Lei prevê uso de pulseira contendo dados clínicos

Texto foi sancionado pelo governador

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de março de 2019 - 09:57
 Item poderá ser usado por portadores de doença crônica e idosos
Item poderá ser usado por portadores de doença crônica e idosos -

Pessoas que sofrem de Alzheimer, Mal de Parkinson, epilepsia, autistas e idosos e outros em situação de vulnerabilidade terão direito a receber do Governo do Estado uma pulseira de identificação. A determinação é da Lei 8.311/19 de autoria do deputado Filipe Soares (DEM).

O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na última sexta-feira.

De acordo com a norma, a pulseira deverá conter um código para o acesso de informações como o nome do portador, endereço, telefone para emergências, alergias a medicamentos, tipo sanguíneo e doenças preexistentes. O acessório, que deverá ser feito de material resistente, à prova d’água e de difícil remoção, será distribuído gratuitamente pelo Governo do Estado, que será responsável pelo cadastro dos interessados.

“Essa Lei é para dar mais segurança às pessoas que tenham essas doenças e a suas famílias. A doença de Alzheimer, por exemplo, é a principal responsável pelo desaparecimento da memória de uma pessoa”, disse Felipe, que também discorreu sobre o uso do item.

“Às vezes, os que sofrem desse mal deixam de reconhecer seus familiares e fogem de casa. Com a aplicação desta norma, quando alguém achar-se perturbado, desorientado ou sofrer um acidente por consequência de sua condição física, a autoridade policial, de saúde ou de assistência do Estado poderá fornecer as informações necessárias sobre a pessoa envolvida”, justifica o parlamentar.

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