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TJ retira os benefícios de servidores de São Gonçalo

Orgão considerou duas leis inconstitucionais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de março de 2019 - 10:54
TJ - RJ considerou inconstitucionais duas leis do município
TJ - RJ considerou inconstitucionais duas leis do município -

Servidores de São Gonçalo devem perder benefícios nos próximos dias. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional duas Leis do município que regulamentavam a concessão de adicionais de desempenho para os servidores da Prefeitura e guardas municipais, variando de 1% a 100% do salário. Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade, o desembargador Luiz Zveiter, ao estabelecer percentuais variáveis para o pagamento do acional de desempenho, sujeitos à decisão discricionária dos chefes, as leis ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, configurando a inconstitucionalidade. No caso da lei 635/2015, que trata especificamente dos guardas municipais de São Gonçalo, Zveiter acrescentou que a legislação estabelece condições diferentes para os guardas contratados antes e depois da lei, o que também seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia. Em nota, a Procuradoria Geral informou que ainda não foi publicada a decisão no Diário Oficial do município, visto que o julgamento aconteceu na última segunda-feira (13). Logo, apenas depois da divulgação e análise dos procuradores que poderão ser tomadas ações, provavelmente com a entrada de um recurso de “embargos de declaração”.

“Nosso corpo jurídico está analisando os fatos, posteriormente após aálise para dizer com veracidade qual é a real situação. Não estamos satisfeitos com a medida aprovada e estamos fazendo contato direto com o executivo para dar uma solução ao problema”, disse a conselheira fiscal do Sindicato dos Servidores Público Efetivo de São Gonçalo (Sindspef), Izidia Pimentel.

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