Cobrança de taxa do Detran é suspensa pela Justiça
Decisão ainda cabe recurso

O Governo do Estado está impedido de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas. A decisão foi concedida em caráter liminar pela 16ª Vara de Fazenda pública após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), feito na última quarta-feira (24).
A decisão, tomada pela juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, determina que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), deve deixar de “exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”.
De acordo com a juíza, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para avaliar se um veículo possui ou não condições de tráfego. Vale lembrar que a GRT é uma taxa fixa de R$ 202,55 referente às taxas de licenciamento anual e emissão do CRLV, o famoso "verdinho". A decisão ainda cabe recurso.
O Detran-RJ informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e, portanto, os procedimentos continuam os mesmos.
Foi informado ainda que assim que houver notificação, a Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer, esclarecendo os detalhes do novo procedimento de vistoria que fundamentam a manutenção da cobrança da taxa.