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Especialistas dão dicas para economizar e não cair em golpes no Natal

Agir por impulso pode implicar em grandes gastos nesta época

relogio min de leitura | Redação 24 de dezembro de 2018 - 10:34
Agir por impulso pode implicar em grandes gastos nesta época
Agir por impulso pode implicar em grandes gastos nesta época -

Chegando o Natal as pessoas estão na correria para comprar presentes e encontrar os melhores preços. Para aproveitar sem comprometer as finanças e não se sentir lesado posteriormente, é preciso focar em ações prévias antes de partir para compra.

"É preciso focar nos melhores preços daquilo que realmente precisa, pesquisando em sites e lojas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Agir por impulso, nesse momento, pode prejudicar o bolso", explica o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).

"Fazer compras de forma planejada e consciente é um dos principais segredos da educação financeira e da arte de poupar. Assim, será mais difícil se deixar levar por impulsos consumistas ou por apelos publicitários. Havendo dificuldades com isso, é válido procurar cursos, palestras e livros sobre educação financeira, que ajudam a mudar o comportamento com relação ao uso do dinheiro", complementa Domingos.

Para quem já se planejou e quer encarar uma maratona de compras é importante considerar algumas orientações. A principal é que uma dose extra de paciência é fundamental, pois estresse e a pressa levam ao impulso de adquirir produtos sem pesquisar e pagar mais caro.

Para fugir dos golpes - O outro lado do período de promoções, infelizmente, são os golpes aos consumidores. "Hoje se observa um crescente número de reclamações dos consumidores, que são enganados por falsas promoções, produtos com problemas e, até mesmo sites que não existe, por isso, todo cuidado é pouco", alerta o advogado especialista em direito do consumidor Gilberto Bento Jr., da Bento Jr. Advogados.

O especialista alerta que é importante que o consumidor se previna, se atentando aos seus direitos. Lembrando que nas relações de consumo existe uma série de obrigações do fornecedor para com o consumidor, que devem ser cumpridas rigorosamente, evitando prejuízos à população, e caso isso ocorra é passível entrar em contato com órgão de proteção de consumidor ou até entrar com processos por danos morais.

Essas obrigações, estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e engloba vários pontos como a previa advertência sobre todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço, como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou serviço apresenta, entre outras.

"Um ponto muito importante é que é expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim, se observar o famoso: “tudo pela metade do dobro do preço”, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor", explica Bento Jr.

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