Consumidores vão às compras no Alcântara, em São Gonçalo
Segundo especialistas, a tendência é de grande circulação de moeda

No último final de semana antes do Natal e com a segunda parcela do 13º salário no bolso, os consumidores foram às compras e movimentaram o maior comércio popular no bairro do Alcântara, em São Gonçalo.
De acordo com o presidente da Associação Comercial, Empresarial, Industrial e Rural de Alcântara (Aceira), Fabiano Rodrigues, a expectativa é a melhor possível. Segundo Fabiano, o pagamento da primeira parcela do beneficio, no final do último mês, trouxe um fôlego para o comércio e deixou os comerciantes otimistas. Com o pagamento da segunda parcela do benefício e as proximidades das festas, as perspectivas são ainda melhores. “Iniciamos dezembro com alta nas vendas em comparação ao mesmo período do ano passado. As lojas estão com estoque e prontas para oferecer as melhores opções de produtos”, afirmou.
A professora Sandra Miler, 50 anos, saiu cedo de casa para ir às compras.
“Estou pesquisando os preços, mas esse será o ano das lembrancinhas. Gastei bastante com festa da minha neta e estou em busca das melhores ofertas. Não tem como passar em branco”, disse.
Quem também não vai deixar os familiares sem presentes é a comerciária Andréa Carvalho, 43. “Vou presentear cinco pessoas da minha família e aproveitei o tempo livre para escolher. O 13º ajuda muito para que possamos presentear a quem amamos”, afirmou.
Passado o período do Natal, se inicia o período das trocas. Assim, para quem comprou e se sentiu lesado ou não gostou da lembrança recebida, é fundamental se atentar aos seus direitos.
De acordo com a coordenadora de Atendimento, Soraia Panella, do Procon-Rj é preciso seguir a política de troca de produtos.
“Somente as trocas por problemas de qualidade ou defeito têm proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As trocas por especificidades e características do produto são mera liberalidade do estabelecimento, no caso de compras realizadas em lojas físicas. Mas, em geral, os comerciantes têm regras próprias, e o prazo de troca informado deve ser respeitado pelo consumidor. É dever da loja informar essas condições ao consumidor, que também não deve eximir-se de buscar saber sobre a política de troca da loja. É importante frisar que não há legislação que os obrigue a trocar produtos que não possuam defeito e que o consumidor deve solicitar e guardar a nota fiscal para garantir seu direito. No entanto, para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento previsto no CDC, que possibilita a troca, a devolução ou o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto por qualquer motivo”, concluiu.