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Alerj publica 47 leis depois de serem vetadas pelo Executivo

Entre as leias promulgadas está a do passe-livre nos transportes intermunicipais

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 11 de dezembro de 2018 - 18:09
Assembleia Legislativa aprova 47 leis nesta terça-feira
Assembleia Legislativa aprova 47 leis nesta terça-feira -

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou nesta terça-feira (11), 47 leis que estavam sendo vetadas pelo governador Luiz Fernando Pezão, que foi preso acusado de fazer parte da Operação Boca de Lobo. 

Além das 47 leis promulgadas, outras oitos leis que foram vetadas parcialmente, também foram atualizadas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo. 

Uma medidas aprovadas, foi a Lei 8.202/18, que garante o passe-livre nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública de todas as modalidade de ensino técnico e para alunos das universidades públicas e privadas do Estado do Rio. 

Confira todas as leis promulgadas e atualizadas nesta terça-feira:

- Lei 8.199/18, dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), que autoriza o Poder Executivo a fazer levantamento dos ganhos dos bancos Bradesco e Itaú enquanto administradores das contas dos servidores públicos do Estado.

- Lei 8.200/18, do deputado Benedito Alves (PRB), que cria normas para a prevenção da anemia ferropriva. O texto determina que o leite oferecido às crianças da rede de ensino estadual deverá ser enriquecido com ferro.

- Lei 8.201, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Márcio Pacheco (PSC), Tio Carlos (SD), que define que a Taxa Judiciária, cobrada na execução de procedimentos judiciais, poderá deixar de incidir sobre a execução de honorários advocatícios, que são os pagamentos referentes aos trabalhos de um advogado em um processo judicial. A norma altera o Decreto-Lei 05/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio.

- Lei 8.202/18, dos deputados André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Eliomar Coelho (PSol), Flavio Serafini (PSol), Marcelo Freixo (PSol), Gilberto Palmares (PT), Paulo Ramos (PDT), Silas Bento (PSL), Tio Carlos (SD), Waldeck Carneiro (PT), Carlos Minc (PSB), Márcio Pacheco (PSC), Zeidan Lula (PT), Wagner Montes (PRB) e Carlos Osório (PSDB). O texto garante o passe livre nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública de todas as modalidades de ensino técnico (integrado, concomitante e subsequente) e para alunos das universidades públicas e privadas do Estado do Rio. A norma altera a Lei 4.510/05, que já garantia o passe livre nos transportes intermunicipais aos alunos dos ensinos fundamental, médio e técnico das redes públicas municipal, estadual e federal.

- Lei 8.203/18, dos deputados Enfermeira Rejane (PCdoB) e Márcio Pacheco (PSC), que cria o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. O texto define que o governo ofereça cursos de qualificação profissional de curta duração em parceria com entidades como Sesi, Senai e Sesc, além de Apaes e outras organizações voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência.

- Lei 8.204/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que prorroga a vigência da tarifa social temporária no transporte de barcas até 2022. A proposta altera a Lei 6.138/11, que instituiu uma estrutura tarifária para o transporte de barcas com o objetivo de evitar aumentos abusivos no preço das passagens com a criação de uma tarifa de equilíbrio, que serve como referência para este tipo de modal.

- Lei 8.205/18, da deputada Tia Ju (PRB), que estipula que o efetivo mínimo de integrantes seja de 212 agentes nos quadros de especialistas músicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

- Lei 8.206/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece medidas, programas e políticas para garantir a saúde bucal da população, por meio de ações integradas das redes municipais, estadual e federal de saúde. Segundo o texto, unidades hospitalares com serviços de emergência também deverão incluir equipe de odontólogos para atendimento bucomaxilofacial.

- Lei 8.207/18, dos deputados Filipe Soares (DEM) e Tio Carlos (SD), que dispõe sobre a criação do aplicativo “Jovem Protegido”, destinado a facilitar as denúncias de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Segundo a proposta, todas as denúncias realizadas através do aplicativo devem ser registradas e enviadas aos órgãos competentes do Poder Executivo, como conselhos tutelares e delegacias de Polícia Civil.

- Lei 8.208/18, da deputada Lucinha (PSDB), que define que as fabricantes e distribuidoras de bebidas alcoólicas devem disponibilizar 10% do orçamento com propagandas e anúncios educativos contra o alcoolismo.

- Lei 8.209/18, do deputado Gilberto Palmares (PT), que determina que o quadro de horários e a frota mínima dos ônibus intermunicipais serão divulgados no site oficial do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro). De acordo com o texto, também deverão ser publicados o nome e o CNPJ da empresa operadora de cada linha rodoviária.

- Lei 8.210/18, dos deputados Edson Albertassi (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Janio Mendes (PDT) e ex-parlamentares Andreia Busatto, Roberto Henriques e Sabino. O texto cria o Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária com Objetivos Turísticos. A ideia é recuperar 14 linhas no estado pelo seu potencial turístico, revitalizando regiões e atraindo novos investimentos.

- Lei 8.211/18, do deputado André Ceciliano (PT), que determina que concessionárias que administram pedágios estaduais não poderão cobrar nova tarifa para carros e motocicletas que trafegarem por duas ou mais vias sob sua responsabilidade em um período de duas horas.

- Lei 8.212/18, do deputado Wagner Montes (PRB), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar aos consumidores comprovantes de pagamento em material com durabilidade de, pelo menos, cinco anos.

- Lei 8.213/18, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que obriga o governo a elaborar, ao menos uma vez por ano, estatísticas periódicas sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência. O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá disponibilizar os dados coletados pela internet.

- Lei 8.214/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que obriga hospitais públicos e particulares a notificar a Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não forem identificados, seja por um estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou qualquer causa que limite suas faculdades mentais.

- Lei 8.215/18, do deputado Bruno Dauaire (PRP), que autoriza o governo do estado a municipalizar os restaurantes populares que estejam em municípios que comprovem ter condições financeiras para a sua manutenção e funcionamento. De acordo com a proposta, os municípios interessados deverão dar iniciativa ao projeto.

- Lei 8.216/18, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que torna obrigatório o teste de glicemia capilar, usado para medir os níveis de glicose no sangue, nas emergências e urgências dos hospitais públicos e privados do estado do Rio. O exame, destinado a crianças de até sete anos de idade, deverá ser realizado gratuitamente.

- Lei 8.217/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Gilberto Palmares (PT), que determina a Quarta-feira de Cinzas como feriado estadual para os bancários.

- Lei 8.218/18, do deputado Dr. Deodalto (DEM), determina a inclusão de exames de troponina no rol de marcadores cardíacos obrigatórios na classificação do risco e no prognóstico de pacientes que apresentam sintomas de infarto agudo do miocárdio. A medida visa reforçar o diagnóstico de doenças cardíacas.

- Lei 8.219/18, dos deputados Dr. Julianneli (PSB) e Gilberto Palmares (PT), que regulamenta a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários ao monitoramento da glicemia capilar e tratamento das pessoas com diabetes. A proposta incluiu as insulinas análogas – o tipo de insulina mais moderno – no arsenal terapêutico distribuído pela Secretaria de Estado de Saúde aos portadores de diabetes tipo 1.

- Lei 8.220/18, do deputado Wagner Montes (PRB), que determina que o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) ou outro órgão competente, publique bimestralmente relatório com informações sobre a arrecadação de ICMS.

- Lei 8.221/18, do deputado Wagner Montes (PRB), que obriga os aeroportos do Estado do Rio a fixarem placas contendo informações sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e de cancelamentos de voos.

- Lei 8.222/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que cria o programa “Proximidade”, a fim de acolher e atender pessoas em estado de vulnerabilidade social. Alguns dos objetivos são a criação de estruturas para o tratamento de toxicodependentes; a prevenção de comportamentos avaliados de risco e a minimização de danos individuais e sociais provocados pelo vício em drogas.

- Lei 8.223/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que permite que guias de turismo do Estado do Rio registrem e dirijam seu próprio automóvel para a prestação de serviços turísticos, como transfer e excursões.

- Lei 8.224/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que determina que instituições públicas e concessionárias de serviços que utilizam postes, pilares e colunas a base de energia elétrica, instalados em vias públicas e privadas, adotem medidas de proteção contra choques elétricos fatais.

- Lei 8.225/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que considera como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio o pavilhão 11 do Ceasa, popularmente conhecido como Pavilhão da Pedra dos Agricultores.

- Lei 8.226/18, do deputado Gilberto Palmares (PT) e do ex-deputado Nilton Salomão, que inclui funcionários responsáveis por crianças de até 12 anos com diabetes na Lei 3.807/02, que concede horários especiais para servidores públicos estaduais responsáveis por pessoas com deficiência.

- Lei 8.227/18, dos deputados Tia Ju (PRB) e Flavio Serafini (PSol), que amplia o auxílio-adoção, benefício estabelecido pela Lei 3.499/00 para servidores públicos estaduais. O texto determina que, além dos servidores efetivos - civis ou militares, ativos ou inativos - aqueles em cargo em comissão também tenham direito ao benefício ao acolher criança ou adolescente.

- Lei 8.228/18, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que proíbe as empresas que mantêm contratos de prestação de serviços, obras, locação e terceirização de mão de obra com o Governo do Estado do Rio de Janeiro de emitir documento fiscal com origem em outros estados.

- Lei 8.229/18, dos deputados Wagner Montes (PRB) e Dica (PR), que cria o Programa Água Potável, visando o monitoramento das redes de água, investimentos em barragens e instalações hidráulicas, identificação e eliminação de perdas comerciais e físicas e ainda a ampliação de mananciais, incluindo aquíferos e a realização do processo de dessalinização da água do mar.

- Lei 8.230/18, do deputado Jair Bittencourt (PP), que obriga os planos de saúde a compartilharem com o Sistema Único de Saúde (SUS) informações médicas sobre seus pacientes. A medida define que devem ser compartilhados o histórico de distúrbios cardíacos, respiratórios e gástricos, alergias medicamentosas, tipo sanguíneo e exames médicos em geral. Este banco de dados somente poderia ser acessado nas emergências médicas e hospitalares.

- Lei 8.231/18, dos deputados Nivaldo Mulim (PR) e Wagner Montes (PRB), que obriga os órgãos da administração pública, direta e indireta, a criar unidades ou núcleos socioambientais e implantar o Plano de Gestão de Logística Sustentável.

- Lei 8.232/18, dos deputados André Ceciliano e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Paulo Ramos (PDT), que isenta do pagamento de pedágio da rodovia RJ-116 os moradores do distrito de Sambaetiba, no município de Itaboraí; do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu; e do distrito de Banquete, no município de Bom Jardim.

- Lei 8.233/18, do deputado Dica (PR), que cria a Carteira de Identidade do Idoso no Estado do Rio de Janeiro para as pessoas com mais de 60 anos.

- Lei 8.234/18, dos deputados Dionísio Lins e Zito (ambos do PP) que proíbe que as companhias de água, luz e gás calculem a cobrança aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores.

- Lei 8.235/18, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que estabelece o prazo de 30 dias para a realização da prova prática de direção veicular, realizada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ). O prazo será contado a partir do momento em que o aluno complete toda a carga horária de aulas.

- Lei 8.236/18, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que determina o tombamento do Colégio Estadual João Alfredo como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. A escola é localizada no Boulevard 28 de setembro, nº 109, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio. Segundo o projeto, por razão do tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando as características originais do local.

- Lei 8.237/18, da deputada Zeidan Lula (PT), que determina o tombamento do Quilombo Botafogo como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio. O quilombo é situado na Estrada Trimumum, nº 91, em Cabo Frio, na Região do Lagos. Segundo o projeto, por razão do tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando as características originais do local.

- Lei 8.238/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que autoriza o Governo do Estado a restabelecer os Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDC). Esses centros foram criados em 1992, com o objetivo de proporcionar à população carente os serviços públicos de forma integrada, como o acesso à justiça, às questões relacionadas à defesa civil, orientações sobre retirada de documentos e vagas de emprego, entre outras.

- Lei 8.239/18, do deputado Coronel Jairo (MDB), que institui a Carteira de Identidade Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). Este tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.

- Lei 8.240/18, do deputado Paulo Ramos (PDT), que garante que o Regime Adicional de Serviço (RAS) não será compulsório para os policiais militares, bombeiros militares e policiais civis. Segundo o texto, o RAS será obrigatório somente para a realização de grandes eventos e quando o Estado do Rio estiver em calamidade pública não financeira. No caso dos agentes terem que trabalhar em grandes eventos, o serviço extraordinário deverá ser remunerado.

- Lei 8.241/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Bolsonaro (PSL), que obriga o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seseg), a entregar aos policiais civis e militares, no ato da posse, os equipamentos necessários à segurança dos agentes. Devem ser entregue aos policiais a arma de fogo, o colete a prova de balas e farda ou uniforme completo.

- Lei 8.242/18, do deputado Paulo Ramos (PDT) e da ex-parlamentar Claise Maria Zito, que autoriza o Governo do Estado a instituir o curso de formação, atualização e habilitação de bombeiros profissionais civis (BPC). Segundo a proposta, o curso deve ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS).

- Lei 8.243/18, dos deputados Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSDB) e da ex-parlamentar Tania Rodrigues, que determina que pelo menos 3% dos imóveis financiados com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) devem ser destinados para a compra por pessoas com deficiência ou que com elas residam. Segundo o texto, caso a cota não seja preenchida, o percentual reservado será liberado.

- Lei 8.244/18, do deputado Carlos Macedo (PRB), que obriga as entidades públicas vinculadas às secretarias de Estado de Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária a incluírem em seus cardápios refeições com alimentos de produtores rurais, aquicultores e pescadores do estado. De acordo com o texto, pelo menos três refeições por semana deverão cumprir a regra. A aquisição dos produtos deverá seguir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal 11.947/09) e o Programa de Aquisição de Alimentos (Decreto Federal 7.775/12), que dispensam os processos licitatórios, privilegiando os produtores locais.

- Lei 8.245/18, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que altera critérios para a aplicação das carreiras dos funcionários do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura (IEEA). O objetivo é corrigir o vício de inconstitucionalidade sinalizado por um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) na Lei 6.826/14, que trata da progressão e dos salários-bases dos servidores da instituição. Segundo o entendimento da PGE, são necessárias avaliações de desempenho para que a progressão na carreira seja efetivada.

As leis atualizadas:

- Lei Complementar 182/18, do Executivo, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. A atualização da lei revoga a autorização da venda das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pelo Governo do Estado.

- Lei 8.113/18, do deputado Átila Nunes (MDB), que cria o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. A atualização define estratégias de conscientização, além da inclusão do estudo multirreligioso nas escolas e a implementação de medidas pelo Poder Público para assegurar igualdade no ambiente de trabalho.

- Lei 7.966/18, que regulamenta a Política Estadual de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas) no Estado do Rio, adotando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A atualização inclui 27 trechos anteriormente vetados, entre eles a determinação de que o Suas é um sistema público, não contributivo, que consolida a gestão compartilhada da pasta e a cooperação técnica e financeira entre os entes federados. Também havia sido vetada a obrigatoriedade da existência de ao menos um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em cada município fluminense.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (nº 8.055/18), do Executivo. O texto orienta a elaboração do orçamento estadual para o próximo ano. A atualização inclui 16 pontos no texto, entre eles a obrigatoriedade da destinação de 5% da Receita Corrente Líquida estadual à área de Assistência Social e do pagamento das dotações orçamentárias destinadas às universidades estaduais, à Faperj e ao Cecierj por meio de repasses diretos do Tesouro Estadual, dando maior autonomia às instituições.

- Lei 8.091/18, do deputado Dica (PR). A norma dispensa da vistoria anual do Detran-RJ os automóveis que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV). A atualização define que os proprietários de veículos com GNV também sejam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

- Lei 8.139/18, do deputado Iranildo Campos (SD), que obriga os órgãos da administração pública direta ou indireta a utilizar, preferencialmente, produtos com agregados reciclados em execução de obras e serviços públicos. Entre os pontos atualizados, está a obrigatoriedade da publicação de relatórios semanais informando o volume, a origem e a utilização do material com composto reciclado e a criação de um Departamento Permanente de Gestão.

- Lei 8.151/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que criou o sistema de logística reversa de embalagens e seus resíduos recicláveis. Segundo a norma, as empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no Estado do Rio devem financiar este sistema de reciclagem. A logística reversa trata do retorno de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. A lei também estabelece que as metas de coleta seletiva devem crescer em no mínimo 10% a cada dois anos a partir de 2019 no Rio.

Ao todo três artigos haviam sido vetados, entre eles o que estabelece que as campanhas de conscientização ambiental, operações de coleta seletiva e a triagem das embalagens sejam realizadas pelas empresas e integradas com as iniciativas governamentais, em função das prioridades regionais. A atualização da lei também traz um artigo que determina que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), defina, bienalmente, a partir de 2019, as metas a serem cumpridas pelos embaladores e importadores de produtos embalados. Outro ponto atualizado é a obrigatoriedade do Governo do Estado estabelecer, com base na Lei de Infrações Ambientais - Lei 3.467/00 -, as penalidades para o descumprimento da norma.

- Lei 8.154/18, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e André Ceciliano (PT), que estabelece diretrizes para a atuação do Governo do Estado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O objetivo é promover a integração social, autonomia, protagonismo e participação social da pessoa com transtorno mental. Também havia sido vetada a participação do Estado do Rio como gerenciador, cofinanciador e gestor da rede, através de repasses para o funcionamento de unidades de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outras entidades, e também o artigo que determinava que o Estado oferecesse leitos psiquiátricos em hospitais gerais e unidades do CAPS.

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