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Lei que garante o passe-livre nos transportes aos estudantes na prática não está funcionando

Governo deverá estabelecer multas para as operadoras de transporte que se recusarem a parar para os estudantes

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de dezembro de 2018 - 10:09
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira, no plenário da Casa
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira, no plenário da Casa -

Por: Daniela Scafo

Apesar de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) desde a última quarta-feira, a lei que garante o passe-livre nos transportes intermunicipais aos estudantes da rede pública de todas as modalidades de ensino técnico (integrado, concomitante e subsequente) e para alunos de universidades públicas e privadas do Estado, parece que vai demorar a sair do papel.

A nova lei, que tem coautoria do deputado Carlos Minc (PSB), altera a Lei 4.510/05, que já garantia o passe-livre nos transportes intermunicipais aos alunos dos ensinos fundamental, médio e técnico das redes públicas municipal, estadual e federal. O novo texto legal acrescenta na antiga lei a especificação dos diferentes tipos de educação técnica (integrado, concomitante e subsequente) e também estende o benefício para os estudantes do ensino superior.

Apesar disso, a nova lei, segundo a Alerj, não define os procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições universitárias. Por isso, na última quinta-feira, foi criado um projeto de lei, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Alerj, para estabelecer normas para a emissão e distribuição dos cartões eletrônicos que garantem gratuidade no transporte público

Entre as normas propostas, está a que define que os cartões para alunos do ensino fundamental deverão ser substituídos a cada três anos, sem custos para o beneficiário; a que define que as unidades do sistema público estadual deverão manter livro de registro de ocorrências e reclamações para os alunos; e que o governo deverá estabelecer multas e sanções para as operadoras de transporte público que, por exemplo, se recusarem a parar para os estudantes.

A Secretaria de Estadual de Transportes informou que “não possui ingerência sobre passes para estudantes e universitários”.

A Associação Nacional das Universidades Particulares também foi procurada mas não respondeu a OSG sobre a questão até o fechamento dessa edição.

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