Procon dá dicas para evitar que clientes caiam em ‘armadilhas’ durante a Black Friday
A temporada de desconto está programada para acontecer no próximo dia 23

Por: Daniela Scaffo
O Black Friday, programado para acontecer no próximo dia 23, é uma das datas mais aguardadas pelos consumidores que buscam por ofertas e compras de produtos por um bom preço. Durante todo o período, muitas lojas e sites participam, oferecendo descontos significativos em seus produtos. Porém, as fraudes também costumam aumentar nesse período do ano.
Em 2017, o Procon Estadual autuou 11 lojas, sendo nove físicas e duas virtuais, por problemas durante a Black Friday. Por isso, o órgão preparou dicas para que os clientes não corram riscos de “cair numa furada”.
Uma das dicas dadas pela Coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Soraia Panella, é evitar as tentações da compra por impulso. “Tenha sempre em mente que se deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços e, mesmo se tratando de Black Friday, desconfie de valores muito abaixo da média do mercado”, informou.
Outra sugestão é verificar se a loja é de confiança, avaliando a reputação da empresa antes da compra. No caso das compras pela internet, avaliar se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico, meios de contato, o valor do frete, o prazo de entrega e os mecanismos de segurança dos dados.
“Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto. Nestes casos, não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e receber o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. O prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites, por telefone ou realizadas de porta em porta”, disse Soraia.
Panella ainda informou que em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
Mutirão de negociações no Rio
Visando a Black Friday, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Governo, realiza oito dias de mutirão de negociação de dívidas com alguns dos principais bancos do país: Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Elas ocorrerão nos dias úteis até 13 de novembro.
Cada banco participante do mutirão “Limpa Nome” terá dois dias de negociação com o público e estão disponibilizando até 70% de desconto nos juros e mora com mais de 60 dias de atraso - o desconto vai depender da análise de cada caso. O atendimento será realizado na sede do Procon RJ, na Av. Rio Branco, 25, 5º andar, no horário de 09h às 15h, com emissão de senha por ordem de chegada.
Até 5 de novembro o atendimento será realizado pelo Banco Bradesco. Nos dias 6 e 7 será a vez do Banco Santander, nos dias 8 e 9 os consumidores irão negociar com o Banco Itaú e nos dias 12 e 13 o atendimento será realizado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o acordo estabelecido entre o Procon-RJ e as instituições envolvidas, os consumidores poderão renegociar as dívidas em relação a todos os produtos oferecidos pelos bancos – como cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal -, com exceção de financiamento de carros e imóveis (casa própria).
Na sede do Procon-RJ, o consumidor terá a oportunidade de consultar seus dados no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), oferecido pelo Clube dos Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDL-Rio).
Para que seu atendimento seja realizado com sucesso, é necessário que o consumidor leve o documento de identidade original com foto, CPF e todos os documentos pertinentes a negociação que pretende fazer.
Site permite canal permanente
O site consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Segundo informações do portal, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.
Outro canal utilizado pelos consumidores para avaliar a reputação das empresas é o Reclame Aqui. Segundo a pesquisa do site, das 2,9 mil pessoas que reclamaram em 2017 da Black Friday, quase 73% comprariam na Black Friday de 2018.
O Procon também disponibiliza um canal onde o consumidor pode tirar dúvidas e denunciar irregularidades pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151proconrj@gmail.com. Já reclamações formais podem ser realizadas nos postos de atendimento (endereços no link http://www.procon.rj.gov.brr) e por meio do Procon Online (www.procononline.rj.gov.br).
Black Friday impulsiona vendas - De acordo com a ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), estima-se que o brasileiro gaste cerca de R$ 2,87 bilhões em compras online durante a Black Friday.
‘Pegadinha’ em aumento
Uma ‘pegadinha’ que acontece durante o Black Friday é o aumento do preço semanas antes do dia de ofertas para depois voltar a valor normal como se fosse uma ‘promoção’. Para isso, Soraia orienta que os consumidores acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday. Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto.
“Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido. As informações sobre preço, prazo e entrega também devem estar em destaque. O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento”, acrescentou a coordenadora do Procon.
O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra. Segundo Soraia, se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, o consumidor deve salvar as informações e fazer uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.
Outra dica é de que o cliente pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado. No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto. A coordenadora também orienta que salve ou imprima tudo que for relacionado à compra.
“O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu”, finalizou.